Prefeito decretará ponto facultativo presencial por cinco dias prorrogáveis; servidores exercerão atividades por meio de ferramentas de teletrabalho
O prefeito Rui Palmeira decreta nesta segunda-feira (23), pelo período (prorrogável) de cinco dias, o ponto facultativo presencial na administração pública municipal. Com a medida, a ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM), os servidores e empregados de órgãos e entidades da Prefeitura de Maceió que não exerçam atividades essenciais passam a trabalhar, no período determinado, por meio de ferramentas de teletrabalho.Durante o período em que durar a determinação de ponto facultativo presencial, as demandas à Prefeitura de Maceió serão atendidas pelos canais de comunicação de cada secretaria.
Os servidores, por sua vez, cumprirão com o exercício remoto de suas atividades funcionais no horário regular de funcionamento dos serviços municipais, por meio de internet, telefone e demais mecanismos de comunicação necessários ao cumprimento das atividades. Caberá aos coordenadores e chefes de setor estabelecer metas e atividades a serem desempenhados durante o período.
Serviços online
Para evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos públicos, a Prefeitura de Maceió disponibiliza diversos serviços de forma online. De modo rápido e prático, o macieoense poderá resolver suas pendências ao enviar emails, ligar ou acessando o site www.online.maceio.al.gov.br, onde pode procurar os órgãos e secretarias com atendimento não-presencial.
Sem sair de casa é possível emitir guias de pagamentos de tributos, certidões, declarações, notas fiscais, realizar atualização cadastral, entre outros serviços, da Secretaria Municipal de Economia (Semec). A mesma facilidade vale para os serviços das secretarias municipais de Assistência Social (Semas), Desenvolvimento Territorial (Sedet), Desenvolvimento Sustentável (Sudes), Controle do Convívio Urbano (Semscs), Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes) e Esporte e Lazer (Semtel), as superintendências de Iluminação (Sima), e de Transportes e Trânsito (SMTT), a Procuradoria Geral do Município (PGM), a Fundação Municipal de Ação Cultural (Fmac), bem como o Instituto de Previdência do Município (Iprev).
Desde 2016, os serviços online são oferecidos mas, em tempos de medidas de prevenção contra o coronavírus, os maceioenses precisam usufruir deste recurso com tranquilidade, sem colocar em risco a sua saúde e a dos outros.
Outras
medidas
Desde o sábado (21), estão suspensas, por 15 dias prorrogáveis, toda atividade comercial nas orlas marítima e lagunar da cidade, incluindo os ambulantes. A exceção é para estabelecimentos ligados ao abastecimento alimentar, como o Centro Pesqueiro, balanças de pescados e similares.
Praias, lagoas e rios apenas podem ser frequentadas para a prática de atividades físicas individuais, como caminhadas e corridas. Os praticantes devem respeitar a distância mínima de um metro entre pessoas. A medida também vale por 15 dias prorrogáveis.
Com o objetivo de garantir o cumprimento das determinações, os agentes dos órgãos municipais atuarão na fiscalização das medidas em conjunto com a Segurança Pública do Estado.
Fonte: Secom Maceió / Flávia Farias

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