NOTA ANAEGM Nº 09/2020
Brasília-DF,
26 de abril de 2020.
O que é uma ADPF?
É chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF). A ação é destinada a evitar ou reparar lesão a preceito
fundamental resultante de ato do Poder Público (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios). Incluído neste rol, os atos anteriores à promulgação da Constituição
Federal de 1988.
Porque a ANAEGM
teve que protocolar a ADPF 650/20?
Em primeiro passo tínhamos a necessidade de reparar uma
decisão deixada por ação previdenciária de um Guarda Municipal da cidade de
Jundiaí/SP, que foi publicada em caráter de repercussão geral e trouxe prejuízo
a toda Nação Azul Marinho. Pois, logo de início revogou diversas leis especiais
municipais que garantiam esse direito aos Guardas nos municípios, Ex: Goiânia,
São Paulo, etc.
Qual necessidade da
ADPF 650/20?
Reverter a decisão exarada pelo Ministro Dias Toffoli que
negou no STF em sua fala na decisão que as Guarda Municipal não são e nem
pertencem aos órgãos de Segurança Pública. Tampouco os Guardas Municipais de
todo país terão direito a aposentadoria especial, por não corrermos risco de
vida, retirando um dos fundamentais direitos nossos.
Como se deu a
construção da ADPF 650/20?
Em momento inicial, fizemos as tratativas com o
Escritório de Advocacia especializado na matéria no STF, CARVALHO E GUIMARÃES,
acertamos o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mais custas processuais
e iniciamos as campanhas da Ação entre Amigos da ANAEGM. Da qual já pagamos as
duas primeiras parcelas e, as custas processuais, através sorteio de prêmios, e
onde temos mais uma parcela em aberto e contamos com ajuda dos amigos para
continuar lutando.
Quem foram os polos
ativos da ADPF 650/20?
Após as tratativas, a peça foi construída e pediu aos
presidentes de todas as entidades representativas de Guardas Municipais do
Brasil que enviassem seus:
- Estatutos;
- CNPJ;
- Carta Sindical;
- RG do
responsável.
Para podermos incluir como autores da Ação. Com isso,
traríamos várias entidades representativas, diminuindo o risco de praxe
jurídico que é - alegar ilegitimidade do polo, assim sendo, ao final do prazo,
somente o Conselho Nacional de Guardas Municipais do Brasil - CNGM Associação Nacional
de Altos Estudos em Guarda Municipal do Brasil - ANAEGM, estavam com os
documentos em condição de protocolar a AÇÃO como polos ativos.
Como foi o
andamento da ADPF 650/20?
Ação foi protocolada no STF, onde a ministra Carmem Lúcia
foi relatora e expediu as partes, (polos ativos) que reduzissem os documentos
de ordem, comprovando a ANAEGM e o CNGM com representatividade legítima, conforme
exige a pertinência temática do Artigo 103 CRFB de 88. Assim foi feito, após
isso a ministra expediu ofício para as Casas Legislativas e a Presidência da
República para que em 30 dias se manifestassem sobre as Guardas Municipais.
Como foi o
resultado dos pareceres até agora?
Inicialmente o PARECER do Senado Federal, através da sua
Advocacia Legislativa, emitiu parecer questionando a legitimidade das duas
entidades, e arguindo que existiu no Supremo Tribunal Federal uma decisão que
já pacificou assunto onde à guarda municipal não é órgão de Segurança Pública,
conforme o julgado no recurso especial ARE 1215727 no STF em 02/09/2019. Não
trazendo nenhuma novidade para o processo. O PARECER da Presidência da
República trouxe também o questionamento sobre a legitimidade das entidades.
Porém, reconheceu em momentos que o Supremo Tribunal Federal já julgou que ali
ou acolá houve julgados de reconhecimento anteriores sobre sermos segurança
pública.
Estamos aguardando o parecer do Congresso Nacional,
através da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e após isso, aguardaremos
a manifestação da relatora excelentíssima ministra Carmem Lúcia.
Conclusão:
Existe um conflito de informações do próprio Executivo
Federal que no Ofício nº 349 de abril de 2020, reconhece as guardas municipais
como órgão de segurança pública taxativamente neste momento de pandemia.
Inclusive, como órgãos essenciais à sua municipalidade e no Supremo Tribunal Federal
têm jurisprudência de dois julgados que é o impedimento do direito de ser feito
greves por guardas municipais e a pacificação do guarda municipal como agente
da autoridade de trânsito, podendo atuar com poder fiscalizatório sobre as
vias. Temos que observar que todas as pacificações sobre a nossa categoria
foram realizadas no judiciário, a exemplo do porte de arma ADI 5538/5948. Que
teve seu julgamento iniciado no dia 24/04/20. Temos exemplo da atuação do trânsito
julgado em 2017. E por fim, exemplo do cerceamento do direito de greve STF 2018,
onde se afirmou (gravado em vídeo o Julgamento) que somos Segurança Pública
taxativamente.
Firmamos o compromisso de dar continuidade a essa luta em
âmbito jurídico e contamos com os agentes da Guarda Municipal que realmente querem
resultado para suas carreiras. E, que entendem que todas as vias devem ser
exploradas. Pois, o cenário político já está em um desgaste extremo, onde as
forças que acham que somos concorrentes dominam hoje o cenário do Legislativo e
do Executivo Federal. E, na nossa conclusão final não há nenhuma possibilidade de
negociação para ampliação de competências e direitos por mérito legislativo das
guardas civis municipais do Brasil.
A ANAEGM emite nota com a esperança de que isso acabe de
vez com as dúvidas dos que acham que tomamos atitudes isoladas, sem pensar,
onde fica claro que a nossa atitude foi uma reação injusta ao tratamento
exarado em um julgado do STF, no qual o jurídico que acompanhava a causa
deveria fazer o recurso pela via que assumimos.
Desta forma, convidamos as entidades que se julgam
legítimas a, inicialmente comprovar a sua legalidade perante aos seus filiados,
e em segundo momento nos enviar as documentações para em momento breve, possamos
fazer nova tentativa também de no âmbito jurídico. E, tentar reverter essa
lastimável decisão do STF (que só resolve de forma jurídica) e, que tanto
prejudica a nossa categoria, no que tange as nossas adequações.
Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal
do Brasil-
ANAEGM
Diretoria Jurídica ANAEGM
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