27 de abril de 2020

ANAEGM (Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal do Brasil) divulga nota esclarecedora sobre a ADPF


NOTA ANAEGM Nº 09/2020
Brasília-DF, 26 de abril de 2020.

O que é uma ADPF?

É chamada de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ação é destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Incluído neste rol, os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988.

Porque a ANAEGM teve que protocolar a ADPF 650/20?

Em primeiro passo tínhamos a necessidade de reparar uma decisão deixada por ação previdenciária de um Guarda Municipal da cidade de Jundiaí/SP, que foi publicada em caráter de repercussão geral e trouxe prejuízo a toda Nação Azul Marinho. Pois, logo de início revogou diversas leis especiais municipais que garantiam esse direito aos Guardas nos municípios, Ex: Goiânia, São Paulo, etc.

Qual necessidade da ADPF 650/20?

Reverter a decisão exarada pelo Ministro Dias Toffoli que negou no STF em sua fala na decisão que as Guarda Municipal não são e nem pertencem aos órgãos de Segurança Pública. Tampouco os Guardas Municipais de todo país terão direito a aposentadoria especial, por não corrermos risco de vida, retirando um dos fundamentais direitos nossos.

Como se deu a construção da ADPF 650/20?

Em momento inicial, fizemos as tratativas com o Escritório de Advocacia especializado na matéria no STF, CARVALHO E GUIMARÃES, acertamos o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mais custas processuais e iniciamos as campanhas da Ação entre Amigos da ANAEGM. Da qual já pagamos as duas primeiras parcelas e, as custas processuais, através sorteio de prêmios, e onde temos mais uma parcela em aberto e contamos com ajuda dos amigos para continuar lutando.

Quem foram os polos ativos da ADPF 650/20?

Após as tratativas, a peça foi construída e pediu aos presidentes de todas as entidades representativas de Guardas Municipais do Brasil que enviassem seus:

- Estatutos;
- CNPJ;
- Carta Sindical;
- RG do responsável.

Para podermos incluir como autores da Ação. Com isso, traríamos várias entidades representativas, diminuindo o risco de praxe jurídico que é - alegar ilegitimidade do polo, assim sendo, ao final do prazo, somente o Conselho Nacional de Guardas Municipais do Brasil - CNGM Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal do Brasil - ANAEGM, estavam com os documentos em condição de protocolar a AÇÃO como polos ativos.

Como foi o andamento da ADPF 650/20?

Ação foi protocolada no STF, onde a ministra Carmem Lúcia foi relatora e expediu as partes, (polos ativos) que reduzissem os documentos de ordem, comprovando a ANAEGM e o CNGM com representatividade legítima, conforme exige a pertinência temática do Artigo 103 CRFB de 88. Assim foi feito, após isso a ministra expediu ofício para as Casas Legislativas e a Presidência da República para que em 30 dias se manifestassem sobre as Guardas Municipais.

Como foi o resultado dos pareceres até agora?

Inicialmente o PARECER do Senado Federal, através da sua Advocacia Legislativa, emitiu parecer questionando a legitimidade das duas entidades, e arguindo que existiu no Supremo Tribunal Federal uma decisão que já pacificou assunto onde à guarda municipal não é órgão de Segurança Pública, conforme o julgado no recurso especial ARE 1215727 no STF em 02/09/2019. Não trazendo nenhuma novidade para o processo. O PARECER da Presidência da República trouxe também o questionamento sobre a legitimidade das entidades. Porém, reconheceu em momentos que o Supremo Tribunal Federal já julgou que ali ou acolá houve julgados de reconhecimento anteriores sobre sermos segurança pública.

Estamos aguardando o parecer do Congresso Nacional, através da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e após isso, aguardaremos a manifestação da relatora excelentíssima ministra Carmem Lúcia.

Conclusão:

Existe um conflito de informações do próprio Executivo Federal que no Ofício nº 349 de abril de 2020, reconhece as guardas municipais como órgão de segurança pública taxativamente neste momento de pandemia. Inclusive, como órgãos essenciais à sua municipalidade e no Supremo Tribunal Federal têm jurisprudência de dois julgados que é o impedimento do direito de ser feito greves por guardas municipais e a pacificação do guarda municipal como agente da autoridade de trânsito, podendo atuar com poder fiscalizatório sobre as vias. Temos que observar que todas as pacificações sobre a nossa categoria foram realizadas no judiciário, a exemplo do porte de arma ADI 5538/5948. Que teve seu julgamento iniciado no dia 24/04/20. Temos exemplo da atuação do trânsito julgado em 2017. E por fim, exemplo do cerceamento do direito de greve STF 2018, onde se afirmou (gravado em vídeo o Julgamento) que somos Segurança Pública taxativamente.

Firmamos o compromisso de dar continuidade a essa luta em âmbito jurídico e contamos com os agentes da Guarda Municipal que realmente querem resultado para suas carreiras. E, que entendem que todas as vias devem ser exploradas. Pois, o cenário político já está em um desgaste extremo, onde as forças que acham que somos concorrentes dominam hoje o cenário do Legislativo e do Executivo Federal. E, na nossa conclusão final não há nenhuma possibilidade de negociação para ampliação de competências e direitos por mérito legislativo das guardas civis municipais do Brasil.

A ANAEGM emite nota com a esperança de que isso acabe de vez com as dúvidas dos que acham que tomamos atitudes isoladas, sem pensar, onde fica claro que a nossa atitude foi uma reação injusta ao tratamento exarado em um julgado do STF, no qual o jurídico que acompanhava a causa deveria fazer o recurso pela via que assumimos.

Desta forma, convidamos as entidades que se julgam legítimas a, inicialmente comprovar a sua legalidade perante aos seus filiados, e em segundo momento nos enviar as documentações para em momento breve, possamos fazer nova tentativa também de no âmbito jurídico. E, tentar reverter essa lastimável decisão do STF (que só resolve de forma jurídica) e, que tanto prejudica a nossa categoria, no que tange as nossas adequações.

Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal do Brasil-
ANAEGM

Diretoria Jurídica ANAEGM

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