Em
resposta a solicitação da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen
Lúcia, para que o presidente Jair Bolsonaro declarasse se os Guardas Municipais
do Brasil integram ou não a segurança pública, foi emitido parecer na última semana
pela subchefia para assuntos jurídicos da presidência da república tratando
sobre esse assunto.
Mantendo
o mesmo tom do Senado Federal, o parecer pontuou que, a Associação Nacional de
Altos Estudos em Guardas Municipais (ANAEGM), e o Conselho Nacional das Guardas
Municipais (CNGM), não seriam entidades qualificadas para entrarem com ação de
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O
posicionamento do presidente Bolsonaro, encaminhado a ministra Cármen Lúcia,
foi pelo indeferimento total da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF), ou seja, não reconhecendo os Guardas Municiais do país como
sendo parte da segurança púbica.
Os Guardas Municipais vão aguardar o julgamento da ADPF pelo Supremo Tribunal
Federal, que poderá ou não seguir o entendimento expressado, tanto pelo
presidente do Congresso Nacional quanto pelo presidente da República.

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