26 de maio de 2020

Justiça determina que prefeitura de Maceió retome pagamento do 13º salário dos Servidores “sindicalizados” ao Sindspref

Uma decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho, tomada na segunda-feira (26/05), concedeu ganho de causa ao Sindspref (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió), determinando ao prefeito Rui Palmeira (PSDB), a retomada do pagamento do 13º salário na data de aniversário dos Servidores filiados ao Sindicato.

O Sindicato argumentou na ação que, “o 13º salário é garantia constitucional de todo trabalhador, sendo verba alimentar, não podendo ser suprimida ou postergada em razão da vulnerabilidade a que se sujeita o servidor municipal diante da expectativa de renda em momento de estado de emergência decretada, calamidade pública e necessidade de isolamento social”.

Esse mesmo pedido feito pelo Sindspref havia sido negado em primeira instância pelo Juiz Emanuel Dória da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, o qual acatou o argumento da prefeitura de que teria suspendido o pagamento da parcela do 13º salário nos meses de março e abril visando conter despesas por causa do estado de calamidade pública motivada pela pandemia.

De acordo com a decisão da desembargadora, o 13º salário é um direito constitucional cujo pagamento consta no orçamento da prefeitura sendo vetado fazer uso desse dinheiro para outras finalidades que não seja o pagamento da gratificação natalina. A magistrada ressalta ainda que, “a suspensão do pagamento do 13º salário dos servidores deságua na violação de princípios constitucionais, o que não pode ser admitido pelo Poder Judiciário”.

CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA

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