Uma
decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho, tomada na segunda-feira (26/05),
concedeu ganho de causa ao Sindspref (Sindicato dos Servidores Públicos do Município
de Maceió), determinando ao prefeito Rui Palmeira (PSDB), a retomada do
pagamento do 13º salário na data de aniversário dos Servidores filiados ao
Sindicato.
O
Sindicato argumentou na ação que, “o 13º salário é garantia constitucional de
todo trabalhador, sendo verba alimentar, não podendo ser suprimida ou
postergada em razão da vulnerabilidade a que se sujeita o servidor municipal
diante da expectativa de renda em momento de estado de emergência decretada,
calamidade pública e necessidade de isolamento social”.
Esse
mesmo pedido feito pelo Sindspref havia sido negado em primeira instância pelo
Juiz Emanuel Dória da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, o qual acatou o
argumento da prefeitura de que teria suspendido o pagamento da parcela do 13º
salário nos meses de março e abril visando conter despesas por causa do estado
de calamidade pública motivada pela pandemia.
CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA
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