Medida significa que, caso servidores da ativa
recebam reajuste, aposentados também terão aumento. Servidores também terão
direito ao benefício integral; policiais legislativos estão inclusos.
O presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) assinou, nesta quarta-feira (17), parecer da Advocacia-Geral da União
(AGU) que concede a policiais civis do Distrito Federal e da União
aposentadoria integral e paridade com os servidores da ativa.
A medida já
estava prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019,
promulgada em novembro do ano passado, que alterou o regime de previdência
dessas categorias. No entanto, dependia da publicação de parecer pela AGU. A
norma vale para os servidores que ingressaram nas corporações até a data de
publicação da PEC.
Na prática, os
policiais que se aposentarem vão ter direito a receber o mesmo salário que
tinham quando estavam na ativa. Além disso, terão direito aos mesmos reajustes
concedidos a colegas ainda em atividade. A medida beneficia:
Policiais
civis do DF;
Policiais
federais;
Policiais
rodoviários federais;
Policiais
legislativos.
Mudanças na aposentadoria
Promulgada em novembro do ano passado, a PEC
06/2019 alterou o regime de previdência dos policiais civis do DF e da União. A
norma instituiu idade mínima de 55 anos para aposentadoria dos servidores,
homens e mulheres.
Além disso, mudou
o tempo de contribuição necessário. Para os homens, passaram a ser necessários
30 anos de contribuição, com no mínimo 20 anos em trabalho estritamente
policial. Já no caso das mulheres, é preciso ter 25 anos de contribuição, com
15 anos de tempo estritamente policial. Fonte: G1
Comentário
do GM NOTÍCIA-AL
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