17 de junho de 2020

Bolsonaro assina parecer que concede paridade a servidores aposentados da Polícia Civil do DF, da PF e da PRF

Medida significa que, caso servidores da ativa recebam reajuste, aposentados também terão aumento. Servidores também terão direito ao benefício integral; policiais legislativos estão inclusos.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, nesta quarta-feira (17), parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que concede a policiais civis do Distrito Federal e da União aposentadoria integral e paridade com os servidores da ativa.

A medida já estava prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, promulgada em novembro do ano passado, que alterou o regime de previdência dessas categorias. No entanto, dependia da publicação de parecer pela AGU. A norma vale para os servidores que ingressaram nas corporações até a data de publicação da PEC.

Na prática, os policiais que se aposentarem vão ter direito a receber o mesmo salário que tinham quando estavam na ativa. Além disso, terão direito aos mesmos reajustes concedidos a colegas ainda em atividade. A medida beneficia:

Policiais civis do DF;
Policiais federais;
Policiais rodoviários federais;
Policiais legislativos.

Mudanças na aposentadoria

Promulgada em novembro do ano passado, a PEC 06/2019 alterou o regime de previdência dos policiais civis do DF e da União. A norma instituiu idade mínima de 55 anos para aposentadoria dos servidores, homens e mulheres.

Além disso, mudou o tempo de contribuição necessário. Para os homens, passaram a ser necessários 30 anos de contribuição, com no mínimo 20 anos em trabalho estritamente policial. Já no caso das mulheres, é preciso ter 25 anos de contribuição, com 15 anos de tempo estritamente policial. Fonte: G1

Comentário do GM NOTÍCIA-AL

Enquanto as categorias citadas na matéria se beneficiam com a proteção e o apadrinhamento do presidente Bolsonaro, os Guardas Municipais do país continuam excluídos das prioridades do governo federal, tendo que trabalhar até os 65 anos, sem direito a paridade, integralidade e ainda tendo redução salarial ao teto previdenciário (R$ 6.101,06) ao irem para inatividade. 

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