17 de junho de 2020

Decisão judicial que considera ‘bosta’ elogio é revertida com indenização


A decisão proferida em 20 de setembro de 2019 pelo juiz Caio Márcio de Britto, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, para quem ser chamado de “bosta” pode ser um elogio, foi revertida e agora o homem absolvido por ele após ofender agentes da Guarda Municipal terá que indenizar o município.

A polêmica veio à tona com a divulgação da sentença que absolveu da acusação de desacato um jovem abordado em 13 de outubro de 2018, na Rua Wilson Dias Pinho, Parque das Nações, na Praça da Juventude, conduzindo moto sem habilitação.

Conforme a denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), o acusado desacatou funcionários públicos no exercício de sua função, bem como se opôs a execução de ato legal mediante ameaça a funcionários competentes para executá-lo.

No entanto, ao pontuar que quanto ao delito de desacato a conduta estaria materializada no fato de o acusado ter chamado os agentes públicos de "bosta", o juiz minimizou.

“No entendimento deste magistrado, muita relevância para tão pouca coisa. Pensar que o fato de ser chamado de ‘bosta’ faz com que os que utilizam a farda da Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra ‘bosta’ pudesse ser tão ofensivo. Aliás, ser chamado de ‘bosta’, dependendo da conotação, pode ser até um elogio, sim, porque ‘bosta’ pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta ‘bosta’ voa? Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’. Em nenhum desses exemplos, pode ser traduzido como um desacato, como uma ofensa ao exercício da função”, ponderou.

Inconformado, o MPE recorreu e no início de junho a 1ª Turma Recursal Mista do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sob a relatoria do juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, reverteu a decisão do titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados
Por unanimidade, os juízes que compõem a turma da Corte estadual deram provimento ao recurso por considerarem demonstradas a materialidade e autoria do crime de desacato, com dolo específico, bem como desacato de funcionários público no exercício da função.

Essa decisão foi proferida no início de junho, mas o processo em primeiro grau e seu recurso foram colocados sob sigilo.
Procurado pelo Dourados News, o comandante da Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado de Menezes, disse ter tomado conhecimento da condenação, mas sem mais detalhes.

“De certa forma eu não concordei com a decisão do juiz e o pessoal que foi ofendido também não concordou. O promotor achou viável recorrer por não entender que foi um elogio”, afirmou.

Dourados News apurou que a indenização estabelecida pela Justiça, de seis salários mínimos, deverá ser direcionada ao poder público municipal.

Contatado nesta manhã, o procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo disse ainda não ter sido informado sobre esse desfecho jurídico. Mas celebrou. “Servidor público deve ser respeitado. Tem que respeitar, mas também precisa ser respeitado”, ressaltou.
Fonte: Douradosnews – André Bento

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