A decisão
proferida em 20 de setembro de 2019 pelo juiz Caio Márcio de Britto, da 1ª Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, para quem ser chamado de
“bosta” pode ser um elogio, foi revertida e agora o homem absolvido por ele
após ofender agentes da Guarda Municipal terá que indenizar o município.
A polêmica
veio à tona com a divulgação da sentença que absolveu da acusação de desacato
um jovem abordado em 13 de outubro de 2018, na Rua Wilson Dias Pinho, Parque
das Nações, na Praça da Juventude, conduzindo moto sem habilitação.
Conforme a
denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), o acusado
desacatou funcionários públicos no exercício de sua função, bem como se opôs a
execução de ato legal mediante ameaça a funcionários competentes para
executá-lo.
No
entanto, ao pontuar que quanto ao delito de desacato a conduta estaria
materializada no fato de o acusado ter chamado os agentes públicos de
"bosta", o juiz minimizou.
“No
entendimento deste magistrado, muita relevância para tão pouca coisa. Pensar
que o fato de ser chamado de ‘bosta’ faz com que os que utilizam a farda da
Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem
nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem
que o simples pronunciamento da palavra ‘bosta’ pudesse ser tão ofensivo.
Aliás, ser chamado de ‘bosta’, dependendo da conotação, pode ser até um elogio,
sim, porque ‘bosta’ pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo.
Pode ser visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta ‘bosta’ voa?
Ou utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma ‘bosta’. Em
nenhum desses exemplos, pode ser traduzido como um desacato, como uma ofensa ao
exercício da função”, ponderou.
Inconformado,
o MPE recorreu e no início de junho a 1ª Turma Recursal Mista do TJ-MS
(Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), sob a relatoria do juiz Vitor Luis
de Oliveira Guibo, reverteu a decisão do titular da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal de Dourados
Por
unanimidade, os juízes que compõem a turma da Corte estadual deram provimento
ao recurso por considerarem demonstradas a materialidade e autoria do crime de
desacato, com dolo específico, bem como desacato de funcionários público no
exercício da função.
Essa
decisão foi proferida no início de junho, mas o processo em primeiro grau e seu
recurso foram colocados sob sigilo.
Procurado
pelo Dourados News, o comandante da
Guarda Municipal de Dourados, Divaldo Machado de Menezes, disse ter tomado
conhecimento da condenação, mas sem mais detalhes.
“De certa
forma eu não concordei com a decisão do juiz e o pessoal que foi ofendido
também não concordou. O promotor achou viável recorrer por não entender que foi
um elogio”, afirmou.
O Dourados News apurou que a
indenização estabelecida pela Justiça, de seis salários mínimos, deverá
ser direcionada ao poder público municipal.
Contatado
nesta manhã, o procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins
de Araújo disse ainda não ter sido informado sobre esse desfecho jurídico. Mas
celebrou. “Servidor público deve ser respeitado. Tem que respeitar, mas também
precisa ser respeitado”, ressaltou.
Fonte:
Douradosnews – André Bento
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