21 de setembro de 2022

GUARDAS MUNICIPAIS DE MARECHAL DEODORO INICIAM CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO

Seguindo na mesma mão de outros prefeitos alagoanos que tem dado exemplo ao investirem nas Guardas Municipais visando proporcionar maior segurança aos munícipes e ao patrimônio público, o prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Filho (Cacau), deu início nesta quarta-feira, 21 de setembro, a aula inaugural do curso de capacitação que habilitará os Guardas Municipais do município a portarem arma de fogo no exercício da profissão.

O curso de formação foi iniciado após o firmamento de termo de cooperação técnica entre a Prefeitura de Marechal Deodoro e a Polícia Federal, órgão que tem a competência de conceder, controlar e fiscalizar o porte de arma de fogo das Guardas Municipais. Nessa primeira fase do curso serão capacitados 40 Guardas Municipais, na segunda etapa outros 50 GMs também serão habilitados a portar arma de fogo, fechando assim todo o efetivo da corporação.

O término da capacitação dessa primeira turma está previsto para dezembro desse ano, já o início do curso para a segunda turma deve acontecer em março de 2023. O corpo técnico de instrutores que vão ministrar a formação será composto por Guardas Municipais de Maceió, da própria Guarda Municipal de Marechal e de outros municípios.

Durante a realização da aula inaugural, o prefeito Cláudio Filho (Cacau), anunciou a realização de concurso público para o preenchimento de 30 vagas para a Guarda Municipal. O chefe do executivo também aproveitou o momento para realizar a entrega de uma viatura nova para a corporação e anunciar que será construído um estande de tiro na sede da Guarda Municipal.

A realização do curso de formação dos Guardas Municipais de Marechal Deodoro obedeceu rigorosamente às exigências previstas no Estatuto do Desarmamento e nos Decretos que o regulamentam, além do Estatuto Geral das Guardas Municipais, e objetiva garantir o emprego correto do armamento, quando necessário, na defesa dos próprios Guardas Municipais e de terceiros. 

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