Mesmo havendo a inclusão das Guardas Municipais no caput do artigo 144, e no Parágrafo 4º-B, do Artigo 40 da Constituição Federal, não garantirá a concessão automática de aposentadoria especial para os Guardas Municipais, será preciso, no entanto, aprovar Lei Municipal alterando as regras de aposentadoria no âmbito dos Institutos municipais de Previdência. Foi o que esclareceu o presidente do Conselho Nacional das Guardas, comandante Braga, e o presidente da AGM BRASIL, Reinaldo Monteiro, durante live realizada na noite desta quinta-feira, 19 de outubro.
"Se sair a PEC das Polícias amanhã e for promulgada, o que o Guarda tem que saber Braga? E a gente tem que ser muito sincero, como o próprio deputado Jones Moura Falou, e eu concordo com ele, a gente não pode mentir pro Guarda. Se aprovar uma PEC hoje, promulgar hoje, falando que o Guarda está no parágrafo 4º-B, do artigo 40 da Constituição Federal como aposentadoria policial, o Guarda pode chegar amanhã no seu município e se aposentar Braga? Não, ele vai ter que ter a lei municipal do seu Instituto de Previdência absolvendo essa alteração constitucional na sua legislação local, na sua legislação previdenciária", esclareceu Reinaldo Monteiro, presidente da AGM BRASIL.
Reinaldo Monteiro reiterou que, se o município não dispor de uma lei municipal prevendo a aposentadoria especial para o Guarda Municipal, mesmo constando na Constituição Federal, o Instituto Municipal de Previdência não poderá conceder o benefício, restando duas opções para o Guarda diante dessa situação, ou brigar com o prefeito para aprovar uma lei ou recorrer ao judiciário.
Reinaldo Monteiro lembrou que a Emenda Constitucional da Previdência é de 2019, e que os municípios tiveram dois anos para fazer a reforma da previdência municipal, no entanto, pouquíssimas prefeituras teriam se adequando a norma constitucional.
Assista a LIVE na íntegra
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