A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou projeto (PL 2160/23) que institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito. Entre outras medidas, a proposta permite o porte e uso de armas de fogo por agentes de trânsito e, por isso, inclui a categoria no rol de carreiras do sistema de segurança pública, no caso, a segurança viária, como prevê a Constituição Federal (inciso II do parágrafo 10 do art. 144).
A proposição modifica artigos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. O relator na Comissão de Administração, deputado André Figueiredo (PDT-CE), do PDT do Ceará, defende a mudança.
“Uma vez que eles lidam não apenas com cidadãos de bem, mas potencialmente podem abordar criminosos, ou pessoas mal intencionadas, que podem, em virtude da situação de fiscalização, ficar em situação desigual. Um marginal armado e um agente de trânsito que lá está para propiciar segurança, para fiscalizar, desarmado. Nada mais justo que também, aos agentes de trânsito no uso de suas atribuições, em suas missões cumpridas nas vias de nosso país, que eles também possam ter direito ao uso de armas.”
Uma emenda aprovada na Comissão de Administração inclui o direito ao porte de arma aos guardas municipais. A proposta, de autoria do deputado Nicoletti, do União de Roraima, já passou também pela Comissão de Segurança Pública. O projeto torna a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos e dá prazo de dois anos para as adaptações locais. A proposta está agora na Comissão de Constituição e Justiça. Fonte: Rádio Câmara

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