O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Roberto Barroso, suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário n° 608588, que se iniciou na tarde desta quarta-feira, 23 de outubro. O julgamento prosseguirá nesta quinta-feira (24), com a relatoria do ministro Luiz Fux.
O recurso, que é de repercussão geral (Tema 656), discute se o município tem competência legislativa para criar Guarda Municipal para fazer o policiamento preventivo e comunitário.
O caso chegou no STF em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04, que atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.
O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais feitas pelos advogados representantes do SINDGUARDA-SP, FENAGUARDAS, AGM BRASIL e SIGMUC, que ingressaram como amicus curiae na ação.
Amicus Curiae é uma expressão jurídica usada para designar uma ou mais instituições para participar do julgamento como amigos da corte, com a finalidade de fornecer informações para que os magistrados tomem uma decisão mais fundamentada no julgamento.
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