Servidores Municipais de Maceió que há anos vem peregrinando para receber de forma justa seus retroativos, eis que nesse mês de novembro foram pegos de surpresa pelo Decreto n° 9.913/2024, do prefeito JHC, publicado na edição do Diário Oficial do Município do dia 08 de novembro de 2024, que concedeu autorização à Procuradoria Geral para negociar dívidas com os servidores e fixou regras nada favoráveis para o pagamento de retroativos.
Servidores Municipais ativos e inativos que tenham ingressado com processos administrativos pedindo o pagamento de retroativos, por exemplo, de progressões por titulação é mérito, licença prêmio e diferenças salariais, entre outros, cujos pedidos já tenham sido analisados e aprovados pela SEMGE e pela SEFAZ, e que conste parecer da PGMM favorável, poderão negociar diretamente com a Procuradoria, o problema são as condições desvantajosas que foram ofertadas para os servidores.
De acordo com o artigo 7° do Decreto, os servidores municipais que decidirem firmar acordo com a Procuradoria Geral do Município visando receber seu tão sonhado retroativo, serão obrigados, inicialmente, a abrir mão de 60% do valor total a receber, isso sem incidir nenhuma correção, juros, multa ou qualquer outro encargo para os cofres da Prefeitura, pasmem os senhores.
Além da injusta redução de 60% no valor a receber, é oportuno ressaltar que o servidor ainda sofrerá mais dois descontos sobre seus retroativos, 27% do Imposto de Renda e mais 14% do IPREV. E não bastasse toda essa redução nos valores a receber, caso o mísero valor restante ultrapasse 13 salários mínimos, ou seja, a quantia de R$ 18 mil reais, o servidor ainda não poderá receber tudo de uma única vez, o seu nome ainda será incluído numa enorme lista para receber como precatório.
Exemplificando melhor essa situação, imaginemos um servidor municipal tendo a quantia de R$ 100 mil reais a receber de retroativos. Essa quantia sofreria um corte inicial de 60%, o que baixaria o valor a receber para cerca de R$ 40 mil reais, daí seria aplicado o desconto de 14% do IPREV, o que reduzirá o valor a receber para mais ou menos R$ 34 mil reais, por último, seria aplicado também o desconto de 27% do Imposto de Renda, o que reduziria o valor total a receber para aproximadamente R$ 25 mil reais, do montante inicial de R$ 100 mil reais devido pela prefeitura.
É sabido que muitos servidores vinham contando com o recebimento justo desses retroativos para realizarem sonhos, a exemplo da casa própria. Portanto, os Servidores Municipais precisam avaliar com muita atenção e cuidado antes de buscarem a Procuradoria Geral para firmar algum tipo de acordo visando o recebimentos de retroativos. O aconselhável é buscar orientação junto aos Sindicatos, Associações e advogados representativos antes do firmamento de qualquer acordo. Confira íntegra do Decreto - D.O.M. 08/11/2024 - Páginas 3 e 4
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