Relator do Recurso Extraordinário nº 608588, com repercussão geral (Tema 656), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, proferiu voto favorável, na quinta-feira, 24 de outubro, pela constitucionalidade de uma lei do município de São Paulo que atribuiu à Guarda Civil Metropolitana a competência de continuar fazendo policiamento preventivo e comunitário no município.
O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional trecho da Lei municipal 13.866/2004, que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito.
O ministro Luiz Fux considerou em seu voto que a lei não ultrapassou os limites do poder normativo municipal, uma vez que a competência para legislar sobre segurança pública é concorrente, ou seja, cabe aos municípios, aos estados e à União.
Luiz Fux frisou que o Supremo, em diversos precedentes, já firmou entendimento de que as Guardas Municipais integram o Sistema de Segurança Pública. O policiamento preventivo e comunitário de que trata a lei tem impacto direto no setor de segurança pública, sem equiparar a Guarda Municipal aos demais órgãos policiais.
"É constitucional a atribuição às Guardas Municipais do exercício das atribuições de policiamento preventivo e comunitário, diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações do ente municipal, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública, no âmbito de suas respectivas competências", decidiu o ministro relator em seu voto.
Após a leitura do voto do ministro Luiz Fux, o presidente Luís Barroso suspendeu a sessão do STF. Ela será reiniciada no dia 6 de novembro para o prosseguimento do julgamento.
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