28 de novembro de 2024

STF julga constitucional limite de 30 anos de idade para ingresso na Guarda Civil Municipal

 

Ministro Alexandre de Moraes decidiu que é constitucional o artigo de lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, em 2022, que fixou em 30 anos o limite de idade para ingresso na GCM.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o artigo de lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, em 2022, que fixou em 30 anos o limite de idade para ingresso na carreira da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A decisão é desta segunda-feira (25) do ministro Alexandre de Moraes.

O STF julgou procedente a reclamação constitucional ajuizada pela Câmara Municipal e cassou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia decidido pela inconstitucionalidade da lei paulistana.

A Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo argumentou que a declaração de inconstitucionalidade do limite máximo etário estabelecido em lei municipal violou entendimento do STF consolidado no Tema de Repercussão Geral n° 646, segundo o qual é razoável a limitação de idade para inscrição em concurso público ao cargo de carreira que integra o Sistema Único de Segurança Pública.

"A lei aprovada pelos vereadores, portanto, está em plena consonância com o que já havia sido fixado anteriormente pelo próprio STF", explicou o procurador-geral legislativo da Câmara, Paulo Augusto Baccarin, em nota.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação Constitucional, acolheu as alegações da Procuradoria Legislativa e assentou a constitucionalidade do artigo 12, parágrafo 2°, inciso I, da Lei 16.239/2015, com a redação conferida pela Lei 17.812/2022 do Município de São Paulo. Fonte: G1

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