2 de dezembro de 2024

Guardas Municipais poderão adquirir até duas armas de calibre restrito; Portaria conjunta entre Exército e Polícia Federal foi publicada nesta segunda-feira

O comandante Logístico do Exército e o Diretor da Polícia Federal, publicaram, conjuntamente, na edição do Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira, 02 de dezembro, a Portaria COLOG/C EX E DPA/PF n° 01/2024, disciplinando a aquisição de armas de fogo e munições de uso restrito, tanto nacionais quanto importadas, para profissionais da segurança pública.

De acordo com a Portaria, profissionais da segurança pública elencados no artigo 34 do Decreto n° 9.847/2019, no qual também estão inseridos os Guardas Municipais, poderão adquirir até duas armas de fogo de uso restrito. 

Os Guardas Municipais ativos e inativos, no entanto, estão autorizados a adquirir armas de fogo de uso restrito desde que tenham porte expedido pela Polícia Federal e a respectiva Guarda Municipal tenha Acordo de Cooperação Técnica firmado com a PF.

Das armas de uso restrito, os integrantes da Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; órgãos do sistema penitenciário federal, estadual e distrital; e polícias civis e os órgãos oficiais de perícia criminal dos Estados e do Distrito Federal; quando em serviço ativo, poderão adquirir até uma arma portátil, longa, de alma lisa ou raiada.

Os profissionais de segurança pública vão puder adquirir a quantidade anual de até 600 munições de calibre restrito, tanto na indústria quanto no comércio, sendo necessário a apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), da arma registrada e da identificação funcional no momento da aquisição.

A portaria proíbe os profissionais de segurança pública de adquirirem armas automáticas de qualquer calibre, acessórios com visão noturna ou termal, supressores de ruídos, e armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano energia cinética superior a 1.750 Joules. Confira íntegra da Portaria

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