Durante sessão plenária realizada na tarde desta quinta-feira, 12 de dezembro, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), retomaram o julgamento do Recurso Extraordinário n° 608588, com repercussão geral (Tema 656), que discute a competência dos municípios para instituir Guardas Municipais destinadas ao policiamento preventivo e comunitário, atividade que já realizada com excelência pelas GMs em todo o país.
O relator dessa ação judicial, ministro Luiz Fux, já havia proferido voto favorável pela atuação da Guarda Municipal neste sentido, e durante o julgamento de hoje foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça, totalizando assim quatro votos favoráveis. Até agora, o ministro Cristiano Zanin foi o único que teve entendimento contrário ao relator, e votou para que a ação seja rejeitada.
Esse caso chegou ao STF em 2010, após a Câmara Municipal de São Paulo ajuizar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou inconstitucional o artigo 1°, inciso I, da Lei 13.866/2004, norma que atribuía à Guarda Municipal Metropolitana o dever de fazer policiamento preventivo e comunitário.
A sessão plenária foi suspensa e será agendada uma nova data para retomada do julgamento que, por conta do recesso de final de ano do judiciário, deverá acontecer no próximo ano, no entanto, ainda há possibilidade do julgamento ser pautado para acontecer na próxima semana.
A previsão é que, ao fim do julgamento, o Supremo Tribunal Federal esclareça as atribuições das Guardas Municipais e diferencie seu papel das demais forças de segurança pública que fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Por ser de repercussão geral, a decisão desse julgamento vai impactar outros 53 casos que tiveram sua tramitação suspensa temporariamente no STF por se tratarem do mesmo tema.
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