6 de fevereiro de 2025

Prefeitura de Maceió é condenada a implantar progressões por mérito dos Guardas Municipais

Ao julgar uma ação judicial impetrada pelo Sindguarda/AL, o Juiz de Direito da 32° Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Dennisson Bezerra de Almeida, sentenciou a Prefeitura de Maceió a realizar a progressão por mérito dos Guardas Municipais referentes aos biênios 2019/2021, 2020/2022 e 2021/2023. 

A prefeitura também foi condenada a efetuar o pagamento dos retroativos correspondentes aos períodos em que as progressões deixaram de ser implantadas. A sentença proferida foi assinada pelo magistrado no dia de ontem, quarta-feira, 5 de fevereiro. 

"Pugna, ao final, pela condenação da parte ré, a fim de que a municipalidade seja compelida a realizar a progressão por mérito (biênios 2019/2021, 2020/2022 e 2021/2023) e o pagamento das verbas salariais retroativas do momento em que se configuraram os biênios", condenou o magistrado.

O Juiz ressaltou na decisão que, além da progressão por mérito, os Guardas Municipais também terá direito às parcelas retroativas não recebidas desde a data em que deveria ter ocorrido o avanço na carreira, que, neste caso, corresponde ao momento em que se completou o interstício de dois anos previsto em lei.

"Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, determinando ao Município réu que proceda à implantação da progressão por mérito na carreira dos servidores sindicalizados indicados às fls. 181/201 (biênios: 2019/2021, 2020/2022 e 2021/2023), atualizando suas fichas funcionais e financeiras", decidiu o Juiz.

O magistrado determinou também que, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias. O Juiz também condenou a Prefeitura a pagar os honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais).

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