Um parecer opinativo assinado por cinco procuradores do município de Maceió, inclusive pelo Procurador-Chefe Administrativo, datado do dia 19 de novembro de 2024, orienta a administração municipal a publicar edital para o concurso público da Guarda Municipal com escolaridade de nível médio completo, conforme estabelece a Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Entretanto, no mesmo parecer, os procuradores também orientam que os futuros Guardas Municipais aprovados no concurso público sejam enquadrados no Padrão 1 inicial da tabela do nível fundamental, ou seja, o concurso seria anunciado em edital para nível médio, porém os aprovados seriam enquadrados no cargo de nível fundamental após tomarem posse.
“Pela aplicação da lei federal nº 13.022/2014, de abrangência nacional, no tocante à escolaridade mínima exigida de ensino médio completo para ingresso no cargo de guarda municipal, sendo suficiente a previsão no edital do concurso público a ser realizado”, orientou o parecer
“Pelo enquadramento dos servidores (GMs aprovados no concurso) empossados no padrão 1 da classe inicial da tabela vencimental atualmente prevista para o cargo de guarda municipal (nível fundamental)”, opinou os procuradores.
Em ofício encaminhado ao titular da Semsc, Eduardo Marinho, a Comissão Organizadora do Concurso havia externado a necessidade de promover a organização da carreira de Guarda Municipal antes de realizar o concurso público em face da exigência de se estabelecer a escolaridade de nível médio completo prevista na Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
A Comissão Organizadora também expôs para o secretário, Eduardo Marinho, que realizar o concurso sem promover a devida organização na carreira levaria a corporação a ter o cargo de Guarda Municipal com o mesmo nível hierárquico e as mesmas atribuições, porém com escolaridade diferenciada (fundamental e médio), além da remuneração também diferenciada, e alertou que tal medida poderia gerar "potencial anomalia" resultando em demanda judicial por parte dos futuros aprovados no certame.
“A cautela por parte da Comissão em formular a presente consulta deve-se ao receio de que a potencial anomalia possa vir a ser objeto de discussão na seara judicial, o que, por certo, comprometeria o cronograma do certame”, alertou a Comissão Organizadora do Concurso.
Após ter acesso ao teor do parecer da PGM, a Comissão Organizadora do Concurso teria se reunido com o Inspetor Geral da Guarda Municipal, Jamerson Martiniano, e com a Secretária Adjunta da Semsc, Talyta Nobre, para informar sobre o teor do parecer da PGM, que além de orientar sofre o enquadramento dos aprovados no concurso, de nível médio, no padrão inicial da tabela do fundamental, também teria orientado para que fosse estabelecido percentual de vagas a pessoas com deficiência e pessoas negras, e que também fosse elaborada lei municipal específica tratando sobre exame psicotécnico e teste de aptidão física.
Tanto o Inspetor Geral, Jamerson Martiniano, quanto a Secretária Adjunta da Semsc, Talyta Nobre, teriam concordado com os argumentos e com a manifestação de preocupação da Comissão Organizadora do Concurso de que seria necessário promover a organização da carreira de Guarda Municipal antes de realizar o concurso público, e teria ficado decidido, nessa reunião, que o assunto seria levado ao conhecimento do secretário da Semsc, para posterior tomada de decisão sobre o assunto.
Ainda sobre o parecer opinativo da PGM, o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas, Carlos Antônio (Pisca), informou que o assunto já teria sido pauta de uma reunião com o titular da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, durante a qual teria sido pedido ao mesmo que solicitasse uma reunião com o procurador geral do município para tratar sobre essa questão.
O presidente do Sindguarda/AL, reiterou que a prioridade do Sindicato, nesse primeiro momento, não seria a realização do concurso público e sim a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salário, visando arrumar a casa e buscar a valorização dos atuais Guardas Municipais.
A realização desse concurso público para o preenchimento de vagas na Guarda Municipal de Maceió, seria o momento oportuno para organizar a carreira de Guarda Municipal através da aprovação do Plano de Cargos, Carreira e Salário, cuja minuta de Projeto Lei já teria sido elaborada e se encontra tramitando em fase conclusiva no âmbito da administração municipal.
É oportuno ressaltar que, a exigência de nível fundamental para o ingresso na carreira de Guarda Municipal de Maceió foi adotada em 1995, ou seja, há 30 anos, época na qual foi lançado o edital para o primeiro concurso da Guarda Municipal, por tanto, não faz nenhum sentido manter a escolaridade de nível fundamental enquanto existe uma Lei Federal que estabelece escolaridade de nível médio como requisito para o ingresso na carreira.
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