O Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 21 de março de 2025, o julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1095), que trata do direito à aposentadoria de caráter policial para os Guardas Municipais de todo o país.
O anúncio do agendamento foi feito pelo presidente da Associação Nacional de Altos Estudos em Guardas Municipais (ANAEGM), Izdalfredo Nogueira, autor da ADPF 1095, juntamente com a Associação Nacional dos Guardas Municipais do Brasil (AGM BRASIL), e com o SINDGM/CG.
Nogueira ressaltou a importante contribuição dada pelos Guardas Municipais de todo o Brasil para que a ANAEGM pudesse entrar com essa ação judicial junto ao STF, visando buscar a aposentadoria especial com redução de tempo, paridade, ter o mesmo percentual de reajuste concedido aos colegas da ativa, e integralidade, direito a receber o último salário da ativa ao se aposentar.
O presidente da ANAEGM, aproveitou a oportunidade para direcionar críticas às demais entidades representativas - Sindicatos e Associações - por não terem entrado como Amicus Curiae para apresentar questões técnicas ou prestar informações durante o julgamento da ADPF.
"Agora, pasmem gente, nenhuma entidade de Guarda Municipal do Brasil entrou como amicus curiae nessa ação. A gente sente falta disso, não tenha orgulho, a ação é dos Guardas Municipais do Brasil", lamentou em tom crítico Nogueira.
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