O procurador geral do município de Maceió, João Lôbo, publicou na edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 24 de julho, a Portaria nº 043/2025, proibindo o acesso de pessoas às dependências da Procuradoria Geral que portarem armas de fogo, brancas ou qualquer instrumentos que possam ser utilizados como meios de agressão ou intimidação.
A medida também proíbe o acesso de pessoas ao órgão fazendo uso de artefatos que venham dificultar ou impedir a identificação visual do indivíduo, como capacetes, balaclavas, toucas ninja, entre outros.
Ainda de acordo com a norma, apenas os Guardas Municipais lotados na Procuradoria Geral poderão circular nas dependências do órgão portando arma de fogo, bem como os casos excepcionais previamente autorizados pelo gabinete do Procurador-Geral.
O ato proibitivo também ressalta a possibilidade da realização de revista pessoal, por meio não invasiva, e ainda restringir o acesso de pessoas que insistirem em descumprir as normas estabelecidas.
Essa decisão teve como objetivo garantir a segurança aos cidadãos, aos servidores públicos, colaboradores, estagiários e procuradores que exercem suas funções nas dependências da Procuradoria-Geral do Município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário