O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou o projeto de lei 1420/2025 que autoriza guardas municipais a realizarem busca pessoal e vistoria em veículos, quando houver suspeita de crime. A proposta altera o Código de Processo Penal e detalha as condições em que esse tipo de abordagem será permitida.
O texto prevê que a revista pode incluir roupas, bolsas, mochilas, carteiras, além do corpo da pessoa e do carro utilizado. A iniciativa foi apresentada para esclarecer e consolidar uma prática já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em fevereiro de 2025, o STF decidiu que as Guardas Municipais podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário. O tribunal ressaltou, no entanto, que as atribuições das polícias estaduais e federal devem ser respeitadas, e que as guardas não podem exercer funções de polícia judiciária, como investigação criminal ou condução de inquéritos.
De acordo com Contarato, o projeto foi apresentado porque o Supremo não mencionou de forma explícita o termo "busca pessoal" no julgamento. Por isso, a proposta visa evitar dúvidas quanto à legalidade desse tipo de abordagem pelos guardas.
O projeto estabelece que a busca só poderá ser feita quando houver "fundada suspeita de infração penal". Essa condição já é exigida pela legislação atual para abordagens feitas por policiais.
Caso aprovado, o texto dará respaldo legal às Guardas Municipais para realizar revistas e vistorias, inclusive em veículos, ampliando a atuação dos agentes no patrulhamento preventivo das cidades.
A proposta ainda aguarda despacho para análise nas comissões do Senado. Fonte: Congresso em Foco
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