O SIGMEMA, sindicato filiado à FENAGUARDAS, conquistou uma decisão judicial inédita que determina que a Polícia Federal devolva as armas apreendidas, não instaure inquérito policial e suspenda qualquer cancelamento de registros contra os Guardas Municipais de São João do Caru (MA).
A conquista é fruto do trabalho jurídico sério, competente e incansável realizado pela assessoria da ACADEPOL GM, sob a liderança do advogado Dr. Wilson Klippel Cicognani Jr., que também atua como advogado da FENAGUARDAS.
Essa decisão reafirma o porte de arma como prerrogativa de função dos Guardas Municipais - um reconhecimento fundamental do papel da categoria na proteção da população e na segurança pública.
Orgulho, união e luta! Cada vitória como essa fortalece o caminho pelo reconhecimento definitivo da Polícia Municipal e pela valorização dos nossos guerreiros e guerreiras da farda azul-marinho.
ENTENDA O CASO
Uma equipe de agentes da Polícia Federal de São Luiz esteve na sede da Guarda Municipal da cidade de São João do Caru, no Estado do Maranhão, de onde teria recolhido três armas de fogo de calibres .40, 9mm e .45, pertencentes a Guardas Municipais que haviam adquiridas os equipamentos de forma legal junto a Polícia Federal.
De acordo com o “auto circunstanciado de arrecadação”, lavrado pelos agentes da Polícia Federal, o recolhimento das três armas registradas teria ocorrido após denúncia do uso indevido da posse de arma, porque os Guardas Municipais ainda não possuíam o porte e estavam usando os equipamentos durante o período de trabalho.
O recolhimento das armas teria acontecido no dia 12 de junho de 2023, por determinação do Chefe da DREX/SR/PF/MA, que em cumprimento deslocou três agentes da PF até a sede da Guarda Municipal de onde os GMs, que se encontravam no horário de folga, foram convocados a comparecer quando então foram surpreendidos com a determinação de que teriam que entregar suas armas. Fonte: Tremdeguarda M.G

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