O Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito no Estado de Alagoas
(SINDATRAN) informou que a Justiça concedeu medida liminar reconhecendo
indícios de excessos em manifestações públicas consideradas ofensivas à honra
coletiva da categoria e à legitimidade da fiscalização de trânsito. A decisão
foi proferida pela 8ª Vara Cível da Capital, no dia 16 de dezembro, no âmbito
de uma ação de tutela antecipada ajuizada pelo sindicato.
Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade
de expressão e o direito à crítica são garantias constitucionais, mas ressaltou
que tais prerrogativas não autorizam imputações genéricas de criminalidade,
desqualificação moral ou estímulo à hostilidade contra servidores públicos no
exercício regular de suas funções, especialmente quando as manifestações
ocorrem de forma reiterada e com ampla repercussão em redes sociais e outros
meios.
O juízo também observou que a imunidade
parlamentar não possui caráter absoluto e não pode ser utilizada para ataques
pessoais, retaliações ou deslegitimação institucional, conforme entendimento já
consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento, a
liminar determinou a remoção de publicações consideradas ofensivas, a abstenção
de novas manifestações com conteúdo depreciativo, a retirada de outdoors
direcionados à atividade fiscalizatória e a aplicação de multa diária em caso
de descumprimento.
Em nota, o SINDATRAN afirmou que a iniciativa não
tem como objetivo restringir críticas ou o debate público, mas assegurar o
respeito à dignidade dos agentes municipais de trânsito, à legalidade das ações
de fiscalização e à manutenção de um ambiente institucional seguro. A entidade
avaliou ainda que a decisão contribui para o fortalecimento do Estado
Democrático de Direito e para a resolução de divergências dentro dos limites
legais e da responsabilidade institucional. Fonte: Agora Alagoas

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