Através de ofício encaminhado aos comandantes das Guardas Municipais e Secretários Municipais de Segurança Pública de todo o país, a Polícia Federal estabeleceu que cursos de formação de Guardas Municipais não podem ser ministrados por instituições de ensino privadas.
A Polícia Federal esclareceu no ofício que, os certificados emitidos por instituições privadas não se enquadram na legislação vigente que estabelecem regras claras quanto a formação dos Guardas Municipais, e por essa razão tais certificados não podem ser usados para instruir a concessão ou manutenção do porte de arma de fogo funcional dos Guardas Municipais.
Como medidas para corrigir tais problemas, a Polícia Federal decidiu suspender, temporariamente, as análises de processos com pedidos de concessão de porte de arma de fogo, cujos certificados tenham sido emitidos por instituições de ensino privada, devolvendo tais processos ao comando das Guardas Municipais e as Secretarias Municipais de Segurança, para que sejam providenciadas as adequações necessárias em conformidade com a legislação vigente.
O Decreto nº 11.615/2023, estabelece que a formação de Guardas Municipais poderá ser ministrada através de estabelecimento de ensino de atividade policial, por órgão municipal para formação, treinamento e aperfeiçoamento, por órgão de formação criado e mantido pelos municípios, ou por órgão estadual centralizado e conveniado a seus municípios, para formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais.
Fato é que, para obter a concessão ou manter o porte de arma de fogo já adquirido, os comandantes das Guardas Municipais e Secretários Municipais de Segurança Pública, vão ter cumprir a legislação no pé da letra no que diz respeito às normas para realização de cursos de adaptação e formação, sob pena de terem o pedido de porte negado ou a concessão já obtida suspensa.
Visando regularizar essa situação, a Polícia Federal estabeleceu prazo até o dia 30 de junho de 2026, para os comandantes das Guardas Municipais e Secretários Municipais de Segurança Pública, apresentarem cronograma completo de adequações, identificando nominalmente os Guardas Municipais que obtiveram porte com certificado emitidos por instituições de ensino privada, apresentação de nova instituição para formação, e planejamento pedagógico para os cursos a serem ministrados.
As prefeituras que não providenciarem as respectivas adequações dentro do prazo estabelecido pela Polícia Federal, poderão ter a suspensão cautelar dos portes funcionais, a cassação das autorizações vigentes, e a suspensão das análises dos processos em tramitação que buscam a concessão do porte de arma de fogo.


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