28 de julho de 2026

Guardas Municipais de Maceió tomam conhecimento do teor das emendas à reestruturação acatadas pela gestão municipal

Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais de Maceió se reuniram em assembleia geral na tarde de segunda-feira, 27 de julho, no auditório do Theatro Homerinho, em Jaraguá, onde tomaram conhecimento dos textos das emendas ao Projeto de Lei nº 120/2026, que trata da reestruturação da carreira da corporação, acatados pela administração municipal.


A apresentação das emendas foi feita pelo presidente da Asisgma, Inspetor Rubem Fidelis, e a condução dos trabalhos ficou por conta do presidente do Sindicato, Carlos Antônio (Pisca). O vice-presidente da Agmeal, Cleif Ricardo, representou a entidade. Ao todo, foram sete emendas acatadas pela gestão municipal. Na oportunidade, os GMs buscaram dirimir dúvidas em relação ao Projeto de Lei.



Nesta terça-feira, 28 de julho, durante o período da tarde, os vereadores deverão fazer a leitura do texto e aprovar o Projeto de Lei, que posteriormente será encaminhado para sanção do prefeito Rodrigo Cunha.

 

Veja um resumo das emendas que foram acatadas pela gestão municipal:

 

1 - Altera a denominação do cargo de “Agente da Guarda Municipal” para “Guarda Municipal” no âmbito do Projeto de Lei nº 120/2026, e dá outras providências.

 

2 - Modifica dispositivos do Projeto de para corrigir referências a cargo específico quando aplicáveis aos cargos que compõem a carreira da Guarda Civil Municipal de Maceió.

 

3 - Altera o §1º e suprime o §2º do art. 24 do Projeto de Lei para estabelecer a proporção de duas promoções por antiguidade para cada promoção por merecimento nos cargos de Subinspetor e Inspetor, bem como para suprimir o critério de escolha.

 

4 - Altera o inciso II do Art. 22 do Projeto de Lei para adequar as hipóteses de promoção especial, substituindo a promoção por bravura pela promoção por invalidez permanente.

 

5- Acrescenta os §§ 4º e 5º ao Art. 148 para instituir critérios escalonados de redução do interstício para promoção dos integrantes da Guarda Civil Municipal em razão do tempo de efetivo exercício na carreira e estabelecer regra transitória para o preenchimento integral das vagas destinadas às promoções na forma do §2º do Art. 155.

 

6 - Altera o parágrafo único do Art. 17 do Projeto de Lei para adequá-lo aos critérios gerais de progressão por titulação previstos na Lei Municipal nº 4.974/2000 e regulamentados pelo Decreto nº 7.033/2009.

 

7 - Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao Art. 23 do Projeto de Lei para dispor sobre os requisitos de escolaridade para promoção aos cargos de Subinspetor e Inspetor da Guarda Civil Municipal.

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