28 de julho de 2026

STF suspende Portaria da Brigada Militar do Rio Grande do Sul que visava subordinar às Guardas Municipais

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), acatou a Reclamação Constitucional nº 87.800, com pedido de medida liminar, impetrada pela Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM BRASIL), contra um ato administrativo praticado pela Corregedoria-Geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, suspendendo integralmente a Portaria nº 088/COR-G/2025, que visava subordinar às Guardas Municipais gaúchas a órgãos da Polícia Militar.

A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes que, conforme estabelecido no Tema nº 656 de repercussão geral, reiterou que às Guardas Municipais estão submetidas ao controle externo da atividade policial exclusivamente pelo Ministério Público, e que essa tentativa da Brigada Militar de fiscalizar essas instituições civis configura uma usurpação de competência constitucional.

Essa decisão do STF destacou ainda que, a hierarquia das Polícias Militares não detém poderes de fiscalização, supervisão ou controle sobre as Guardas Municipais, que são órgãos constituídos pelos Municípios com disciplina autônoma. Essa Portaria pretendia, de forma ilegal, submeter a atuação das Guardas Municipais à "responsabilidade territorial" de comandantes da Brigada Militar.

É oportuno ressaltar que, o ato administrativo agora suspenso afrontava a autoridade das decisões do STF na ADPF 995, que reconhece as Guardas Municipais como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), e órgãos que exercem atividade típica de segurança pública. Fonte: AGM BRASIL 

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