15 de dezembro de 2013

STF PROÍBE USO DE ARMA PESSOAL DE GUARDAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na sessão do último dia 10 de dezembro, o Habeas Corpus (HC) 113592 impetrado em favor de 23 Guardas Municipais de São Vicente (SP), que pretendiam obter salvo-conduto judicial para utilizarem suas armas de fogo particulares durante o serviço. Eles alegam que a falta do armamento coloca em risco suas vidas, tendo em vista a natureza do trabalho, e ressaltaram que cinco Guardas Municipais já foram assassinados em serviço. O HC não foi conhecido [considerado inviável] porque, de acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, esta não é a via adequada para o fim pretendido pela categoria.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) estabelece que “a autorização para o porte de arma de fogo das Guardas Municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça”. No caso em questão, a prefeitura de São Vicente recusou-se a se firmar convênio com a Polícia Federal para este fim. Por isso, segundo a ministra, não há plausibilidade jurídica que justifique a concessão do HC aos Guardas Civis para usarem o próprio armamento em serviço.

A ministra explicou que, conforme decidido pelo STF, à competência das unidades da Federação é residual e não se sobrepõe à predominância do interesse da União, no estabelecimento de políticas de segurança pública. Por isso o interesse de Guarda Municipal não pode suprir a ausência de convênio entre a municipalidade e a Polícia Federal nem a eventual “falta de interesse” do município na celebração de tal convênio. O voto da ministra Cármen Lúcia foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.
Fonte: STF

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