Pela proposta, o Guarda Municipal ficará preso em quartel ou em uma
prisão distinta da comum. Se não for possível, ele deverá ficar em cela
distinta dos demais presos.
Como o texto foi analisado de forma conclusiva,
já está aprovado pela Câmara, e deve seguir para análise do Senado. O texto,
que inclui o benefício no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), também proíbe o transporte do
Guarda Municipal ao lado de outros presos.
Para o relator na comissão, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), é
necessário garantir tratamento isonômico entre os Guardas Municipais e os
demais agentes de segurança. Já existe a mesma previsão no Código de Processo
Penal (Decreto-lei 3.689/41) para este benefício aos
policiais civis e militares, em virtude de suas atribuições.
“Esse é um direito legítimo dos Guardas Municipais, que desenvolvem
atividades ligadas com a segurança pública, que muitas vezes envolvem a
ocorrência de indivíduos em conflito com a lei, devendo, por isso, deve ser
dispensado o mesmo tratamento processual dado às autoridades de segurança
pública”, disse Moreira.
Fonte: Câmara Notícias
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