A
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última
quarta-feira (19) um texto alternativo ao projeto (PL 5805/13) que inclui os guardas municipais
entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Hoje,
o Código de Trânsito relaciona como órgãos do sistema, por exemplo, a Polícia
Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal.
Segundo
o texto substitutivo aprovado na comissão, os
guarda municipais, que serão incluídos no Sistema Nacional de Trânsito, ficarão
responsáveis pela fiscalização do trânsito, podendo aplicar penalidades e
medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.
O
relator da proposta na comissão, deputado Diego Andrade (PSD-MG), destacou que
a inclusão dos guardas municipais entre os agentes de trânsito vai fazer com
que os problemas enfrentados pelos motoristas nas cidades brasileiras sejam
minimizados.
"O
trânsito hoje faz parte do dia a dia do brasileiro e a gente tem que tentar
minimizar os problemas e os efeitos do trânsito. Nada como uma fiscalização
eficiente e uma educação para os motoristas. Com os guardas municipais
fortalecidos, tenho a convicção de que poderemos avançar e melhorar o trânsito
principalmente nas capitais", avaliou o relator.
O
substitutivo também prevê prazo de quatro meses para entrada em vigor da nova
norma, por considerar a necessidade de ajustes da máquina administrativa
municipal.
Na
opinião do autor da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), "a inclusão
dos guardas municipais entre os agentes fiscalizadores de trânsito faz parte da
consolidação da municipalização do trânsito no Brasil".
A
proposta ainda vai ser analisada em caráter
conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Notícia Câmara
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