DECISÃO FOI TOMADA PELO DESEMBARGADOR ALCIDES GUSMÃO DA SILVA. CATEGORIA
DEVE MANTER 50% DOS SERVIÇOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
A greve dos servidores
públicos municipais de Maceió foi considerada legal pela Justiça. A decisão foi
tomada pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, e publicada no Diário de
Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (27).
A categoria interrompeu as atividades no último dia 19. De acordo com o
texto da decisão publicada no DJE, o movimento deve cumprir certas condições
para manter sua legalidade.
“Concedo parcialmente a antecipação de tutela, requerida para
determinar a manutenção de 50% do contingente de servidores de cada setor do
movimento paredista, até posterior decisão”, declara o desembargador sobre o
número de servidores que devem se manter trabalhando.
No início da paralisação, a categoria pretendia manter apenas o mínimo
legal de 30% em todos os serviços. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é
de R$ 5 mil por dia.
Após o protesto de servidores realizado na última quarta (24), que
bloqueou ruas do centro da capital, o secretário interino de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio (SEMARHP), Felipe Mamede, afirmou que entraria na Justiça com
um pedido de ilegalidade da greve, o que foi negado.
“[...] entenda ser prematura, na específica hipótese dos autos, a
declaração de ilegalidade de greve em sede de liminar, entendo prudente
conceder parcialmente a tutela antecipada pleiteada, ante o evidente receio de
dano irreparável ou de difícil reparação e atento […] das alegações da
Municipalidade acerca da essencialidade do serviço prestado pelos servidores em
greve”, afirma
Para o presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Sindispref), Sidney
Lopes, a decisão é uma vitória da categoria.
“Nunca vi tanta revolta como nessa gestão. Estamos no nosso direito de
protestar, e vamos cumprir a determinação do desembargador para manter a
legalidade do nosso movimento”, afirma Lopes.
Ocupação de prédios públicos
Na quinta-feira (26), o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, determinou o revigoramento de uma medida liminar proferida no ano passado, que proíbe os manifestantes de ocuparem prédios públicos pertencentes à prefeitura.
A pena para o descumprimento dessa decisão é o pagamento de multa de R$
50 mil diários, e outros R$ 70 mil caso o ato atrapalhe o atendimento ou a
circulação de pessoas nestes locais.
"O sindicato não invadiu lugar nenhum. A prefeitura entrou com
essa ação, mas depois que nossa greve foi declarada legal, a gente não precisa
invadir nada", afirma o presidente do Sindispref, Sidney Lopes.
Fonte: G1 AL
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