Após intenso debate, a
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto
de Renda (IR) sobre o adicional de um terço de férias gozadas. A decisão foi
tomada no julgamento de recurso
repetitivo, que
serve de orientação para todo o Judiciário de primeiro e segundo grau no país.
O tema está cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 881.
Apesar de manter a jurisprudência do colegiado, a votação foi apertada, tendo sido concluída com o voto de desempate do presidente, ministro Humberto Martins. Por maioria, a Seção deu provimento a recurso do estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça local que havia afastado a incidência do tributo sobre as férias dos servidores estaduais.
Além de Martins, mantiveram a tese de que o adicional de férias gera acréscimo patrimonial e, por isso, integra a base de cálculo do IR os ministros Benedito Gonçalves (relator do acórdão), Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Napoleão Nunes Maia Filho.
Para a Primeira Seção, apenas o adicional de um terço de férias não gozadas é que tem natureza indenizatória e não sofre incidência de IR. A tese foi fixada também em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.111.223) e na Súmula 386.
Fonte: STJ
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