DESEMBARGADOR RELATOR, OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, OPTOU PELO “NÃO
CONHECIMENTO” DA AÇÃO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A AMEAÇA À LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu pelo não conhecimento
do habeas corpus impetrado em favor de todos os guardas municipais de Maceió. A
ação, julgada nesta terça (02), pedia um salvo conduto para evitar alegado
risco de prisão em virtude de porte de armas pelos agentes.
O desembargador relator, Otávio Leão Praxedes, optou pelo “não
conhecimento” da Ordem, em razão de a matéria trazida não ser apreciável por
meio de habeas corpus. “O Remédio Constitucional foi utilizado com o intuito de
suscitar a concessão de porte legal de arma de fogo para os Guardas Municipais
de Maceió, sem, contudo, apresentar qualquer hipótese de violação ou ameaça ao
direito de locomoção”, avaliou.
O representante dos guardas alegou que os agentes não apenas protegem os
bens materiais do Município, função própria da Guarda Municipal. Eles também
auxiliam as polícias civil e militar, realizando policiamento ostensivo, daí a
suposta necessidade de armamento.
A ação trouxe também o argumento de que a o Estatuto do Desarmamento,
lei 10.826/2003, permite aos guardas civis portar arma de fogo quando em
serviço.
Mas o desembargador Otávio Praxedes ressaltou que o Estatuto “estabelece
outras condições para a autorização do porte de arma de fogo aos Guardas
Municipais, dentre elas a formação funcional de seus integrantes em
estabelecimentos de ensino de atividade policial, bem como a existência de
mecanismos de fiscalização e de controle internos, nas condições estabelecidas
na Lei”.
Todos os desembargadores que participaram do julgamento concordaram
quanto à impossibilidade da análise da matéria pelo habeas corpus, no entanto o
desembargador Paulo Lima divergiu quanto à conclusão pelo “não conhecimento”,
afirmando que o caso seria de "extinção sem resolução do mérito". A
divergência foi acompanhada pelos desembargadores Tutmés Airan e Fábio
Bittencourt.
Fonte: TJ-AL
Um comentário:
É lamentável que ninguém se pronuncie a respeito. Secretários, Diretores, Inspetores que fazem parte da Cargos de Coordenação, Corregedoria etc poderiam juntar documentos comprobatórios dos Cursos que já foram realizados por esta Instituição, como também o Curso da Grade Curricular do SENASP realizado nas dependência da FAT. Até mesmos os sindicatos principalmente o da Categoria deveria colher provas, já que houve toda uma Seleção, Classificação, Testes e Exames Psicológicos para que o Curso fosse Realizado.
Cadê os Portadores de Diploma, os Formandos do Curso que conseguiram obter Certificado, talvez os próprios " Companheiros GMs" não se interesse pela Questão, atos de covardia, pois sabe o que os demais companheiros passam nos Postos de Serviço, da qualificação e capacitação dos mesmo. Mas, preferem ficar calado mesmo diante das provas.
Preferem ser uma Metamorfose Ambulante.
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