29 de julho de 2015

OPERADORAS DE TELEFONIA TERÃO 120 DIAS PARA IMPLANTAR NÚMERO DE EMERGÊNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS


A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou na edição do Diário Oficial da União do dia 27 de julho (segunda-feira), o ato normativo nº 4.717/2015, determinando as operadoras de telefonia fixa e móvel que atuam no país, implantarem no prazo de 120 dias, o número de emergência das Guardas Municipais, Código 153, que passará a funcionar gratuitamente, tanto para a população quanto para os GMs, como serviço de utilidade pública de emergência, através do qual as pessoas poderão solicitar os serviços das Guardas Municipais em situação de emergência.

A medida atendeu a exigência do art. 17 da Lei Federal nº 13.022/2014 a qual dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil, que prever a destinação, pela a ANATEL, de linha telefônica de emergência e faixa exclusiva de frequência de rádios para os municípios com Guarda Municipal.

Vale salientar que, na proporção que o governo federal vai dando a sua contribuição para operacionalizar cada vez mais as ações das Guardas Municipais, caberá aos prefeitos terem maior comprometimento com a segurança da população, proporcionando aos Guardas Municipais a estrutura técnica e logística necessária para que possam ser eficientes no atendimento quando solicitado pelos munícipes, de modo a fazer valer o que determina o art. 144 da Constituição Federal: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”.
GM NOTÍCIA-AL

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