A Agência Nacional de Telecomunicações
(ANATEL) publicou na edição do Diário Oficial da União do dia 27 de julho
(segunda-feira), o ato normativo nº 4.717/2015, determinando as operadoras de
telefonia fixa e móvel que atuam no país, implantarem no prazo de 120 dias, o
número de emergência das Guardas Municipais, Código 153, que passará a
funcionar gratuitamente, tanto para a população quanto para os GMs, como
serviço de utilidade pública de emergência, através do qual as pessoas poderão solicitar os serviços das Guardas Municipais em situação de
emergência.
A medida atendeu a exigência do
art. 17 da Lei Federal nº 13.022/2014 a qual dispõe sobre o Estatuto Geral das
Guardas Municipais do Brasil, que prever a destinação, pela a ANATEL, de linha
telefônica de emergência e faixa exclusiva de frequência de rádios para os municípios
com Guarda Municipal.
GM NOTÍCIA-AL
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