26 de agosto de 2015

GUARDA CIVIL DE INDAIATUBA GANHA APOSENTADORIA ESPECIAL


A Guarda Civil de Indaiatuba obteve mais uma grande conquista está semana. Foi aprovada pela Câmara Municipal a proposta do prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB) que concede aposentadoria especial aos agentes de segurança da cidade. “Somos uma das poucas cidades do Brasil a contar com uma legislação dessa natureza. O prefeito Reinaldo Nogueira, que é um defensor das Guardas Civis, mais uma vez toma a iniciativa e atende um pedido dos integrantes da corporação de trazer a aposentadoria especial a esse grupo de pessoas que tem uma profissão de alto risco e alto grau de pressão diária para manter a nossa segurança”, comenta o secretário de Segurança Pública, Alexandre Guedes Pinto. “Agrademos a compreensão dos vereadores que entenderam o nosso objetivo com esse projeto de Lei e aprovaram o texto”, completa.

Conforme a lei, que ainda vai ser sancionada pelo prefeito Reinaldo Nogueira e posteriormente publicada na Imprensa Oficial do Município desta semana, a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação federal em vigor na época do exercício das atribuições do servidor público, tendo como referência o disposto nas normas e instruções do Ministério da Previdência Social.
 
Dos 249 integrantes da Guarda Civil, 41 têm direito a aposentadoria especial após a publicação na Imprensa Oficial do Município por atender aos requisitos estabelecidos na legislação, que são: para masculino, 30 anos de contribuição previdenciária, sendo que desse total 20 anos aptos à função, ou seja, com porte de arma. Já para o feminino a regra estabelecida são 25 anos de contribuição e 15 anos aptos à função, ou seja, com porte de arma. “Já estamos em contato com o Seprev para elaborarmos uma cartilha com os procedimentos necessários para a aposentadoria. O documento será entregue aos que estão enquadrados dentro do texto assim que a lei for publicada”, relata Alexandre.

O secretário informa que 50% dos integrantes da corporação que têm direito a aposentadoria especial realizam trabalhos administrativos. “Para esses postos chamaremos assistentes de administração e serviços públicos que foram aprovados neste concurso”, avisa. “Dessa forma os 39 Guardas Civis aprovados no mesmo concurso público deste ano serão treinados, qualificados e farão estritamente o trabalho de segurança da cidade”, comenta.

Vale lembrar que os proventos da aposentadoria especial de que trata esta Lei Complementar serão integrais, calculados e reajustados na forma estabelecida no parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal.
Fonte: Maisidaiá

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