A Guarda Civil de Indaiatuba obteve mais uma grande
conquista está semana. Foi aprovada pela Câmara Municipal a proposta do
prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB) que concede aposentadoria especial aos agentes
de segurança da cidade. “Somos uma das poucas cidades do Brasil a contar com
uma legislação dessa natureza. O prefeito Reinaldo Nogueira, que é um defensor
das Guardas Civis, mais uma vez toma a iniciativa e atende um pedido dos
integrantes da corporação de trazer a aposentadoria especial a esse grupo de
pessoas que tem uma profissão de alto risco e alto grau de pressão diária para
manter a nossa segurança”, comenta o secretário de Segurança Pública, Alexandre
Guedes Pinto. “Agrademos a compreensão dos vereadores que entenderam o nosso
objetivo com esse projeto de Lei e aprovaram o texto”, completa.
Conforme a lei, que ainda vai ser sancionada pelo prefeito
Reinaldo Nogueira e posteriormente publicada na Imprensa Oficial do Município
desta semana, a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob
condições especiais obedecerão ao disposto na legislação federal em vigor na
época do exercício das atribuições do servidor público, tendo como referência o
disposto nas normas e instruções do Ministério da Previdência Social.
Dos 249 integrantes da Guarda Civil, 41 têm direito a
aposentadoria especial após a publicação na Imprensa Oficial do Município por
atender aos requisitos estabelecidos na legislação, que são: para masculino, 30
anos de contribuição previdenciária, sendo que desse total 20 anos aptos à
função, ou seja, com porte de arma. Já para o feminino a regra estabelecida são
25 anos de contribuição e 15 anos aptos à função, ou seja, com porte de arma.
“Já estamos em contato com o Seprev para elaborarmos uma cartilha com os
procedimentos necessários para a aposentadoria. O documento será entregue aos
que estão enquadrados dentro do texto assim que a lei for publicada”, relata
Alexandre.
O
secretário informa que 50% dos integrantes da corporação que têm direito a
aposentadoria especial realizam trabalhos administrativos. “Para esses postos
chamaremos assistentes de administração e serviços públicos que foram aprovados
neste concurso”, avisa. “Dessa forma os 39 Guardas Civis aprovados no mesmo concurso
público deste ano serão treinados, qualificados e farão estritamente o trabalho
de segurança da cidade”, comenta.
Vale lembrar que os proventos da aposentadoria especial de
que trata esta Lei Complementar serão integrais, calculados e reajustados na
forma estabelecida no parágrafo 3º do artigo 40 da Constituição Federal.
Fonte:
Maisidaiá
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