15 de agosto de 2015

JUSTIÇA SERGIPANA DETERMINA EXONERAÇÃO DE PESSOAS ESTRANHAS AO QUADRO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARACAJÚ


EM CASO DE DESCUMPRIMENTO SERÁ IMPOSTA UMA MULTA DIÁRIA DE R$ 10 MIL POR DIA DE ATRASO A SER PAGA PELO ORDENADOR DE DESPESA

A juíza Simone de Oliveira Fraga determinou que a Prefeitura de Aracaju exonere no prazo de 60 dias, os atuais ocupantes de cargo em comissão da Guarda Municipal que não preenchem aos critérios de atribuições exclusivamente de direção, chefia e assessoramento. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual.
              
Segundo a decisão, a Prefeitura de Aracaju foi condenada a não contratar diretamente, sob qualquer modalidade, profissionais para prestarem serviços relacionados à atividade da Guarda Municipal, tanto para atividade fim ou desempenho de atribuições meramente administrativas, sem a prévia realização de concurso público, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas e atendidos os requisitos formais e materiais aplicáveis às espécies.


Em caso de descumprimento será imposta uma multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso a ser paga pelo ordenador de despesa. A juíza negou o pedido do pagamento de dano moral.


Segundo o Ministério Público, a ação foi iniciada após notícia de que havia contratação irregular no quadro de pessoal da Guarda Municipal sem a prévia realização de concurso público. Que houve tentativa infrutífera de se firmar um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com a Prefeitura de Aracaju, mas o Poder Municipal manifestou desinteresse no acordo nos moldes propostos pelo Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Jornal Cidade Net

Ponto de vista

Se depender da grande maioria dos prefeitos alagoanos que ainda persistem em manter apadrinhados políticos usurpando a atividade profissional de Guarda Municipal, o SINDGUARDA-AL deverá ter muito trabalho para combater esses atos de improbidade administrativa, junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Vale ressaltar que, com advento do fim do prazo – agosto 2016 - para adequação das prefeituras a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), os municípios prometem, mesmo que obrigados, a declarar temporada de abertura de concurso público para preenchimento de vagas ao cargo de Guarda Municipal.

GM NOTÍCIA-AL

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