EM CASO DE DESCUMPRIMENTO SERÁ IMPOSTA UMA
MULTA DIÁRIA DE R$ 10 MIL POR DIA DE ATRASO A SER PAGA PELO ORDENADOR DE
DESPESA
A juíza Simone de Oliveira Fraga determinou que a
Prefeitura de Aracaju exonere no prazo de 60 dias, os atuais ocupantes de cargo
em comissão da Guarda Municipal que não preenchem aos critérios de atribuições
exclusivamente de direção, chefia e assessoramento. A decisão é resultado de
uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a decisão, a Prefeitura de Aracaju foi condenada a não contratar diretamente,
sob qualquer modalidade, profissionais para prestarem serviços relacionados à
atividade da Guarda Municipal, tanto para atividade fim ou desempenho de
atribuições meramente administrativas, sem a prévia realização de concurso
público, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas e atendidos os
requisitos formais e materiais aplicáveis às espécies.
Em caso de descumprimento será imposta uma multa diária de R$ 10 mil por dia de
atraso a ser paga pelo ordenador de despesa. A juíza negou o pedido do
pagamento de dano moral.
Segundo o Ministério Público, a ação foi iniciada após notícia de que havia
contratação irregular no quadro de pessoal da Guarda Municipal sem a prévia
realização de concurso público. Que houve tentativa infrutífera de se firmar um
Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com a Prefeitura de Aracaju, mas o
Poder Municipal manifestou desinteresse no acordo nos moldes propostos pelo
Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Jornal Cidade Net
Ponto de vista
Se depender da grande maioria dos prefeitos alagoanos
que ainda persistem em manter apadrinhados políticos usurpando a atividade profissional
de Guarda Municipal, o SINDGUARDA-AL deverá ter muito trabalho para combater esses
atos de improbidade administrativa, junto ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário.
Vale ressaltar que, com advento do fim do
prazo – agosto 2016 - para adequação das prefeituras a Lei Federal nº
13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), os municípios prometem,
mesmo que obrigados, a declarar temporada de abertura de concurso público para
preenchimento de vagas ao cargo de Guarda Municipal.
GM NOTÍCIA-AL
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