Está
prevista para às 9hs desta terça-feira (15), na sala de reuniões da sede do
governo municipal maceioense a solenidade que promete referendar o convênio
entre a Prefeitura e a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, visando à
regularização do porte de arma de fogo para os Guardas Municipais. Trata-se de
uma reivindicação antiga da categoria que garantirá o direito de defesa no
exercício da profissão.
É
bom destacar que, o amparo legal para os Guardas Municipais portarem arma de
fogo no exercício da profissão consta na Lei 10.826/2003 (Estatuto do
Desarmamento) a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 5.123/2004.
Para
o regular porte de arma a lei impõe, dentre outras medidas, a criação de
Ouvidoria e Corregedoria, a realização de curso de formação com base na matriz
curricular da SENASP (570 horas), dentre estas, no mínimo 60 horas dedicadas à
prática de tiro, e aprovação em exame psicotécnico. Estabelece, porém, que o direito pode
ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa
da adoção da medida pelo respectivo titular da SEMSC”.
Vale lembrar aos críticos e
não simpatizantes das Guardas Municipais em Alagoas, principalmente aqueles
desinformados que, com advento da entrada em vigor da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral
das Guardas Municipais), a Guarda Municipal de Maceió deixou de atuar tão
somente na segurança do patrimônio público, e já pode atuar também na proteção
da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de
prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de
autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de segurança
pública e da defesa civil.
Eu sei que informações como
essas incomodam, mas é a realidade hoje das Guardas Municipais que continua
avançado cada vez mais em prol da segurança da população.
GM NOTÍCIA-AL
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