6 de novembro de 2015

VOCÊ SABE POR ONDE ANDA O ACORDO JUDICIAL REFERENTE O PAGAMENTO DOS RETROATIVOS?



Pois é companheirada, estamos falando daquele acordo judicial que foi firmado junto à 14ª Vara Cível da Fazenda Pública Municipal da Capital, em dezembro de 2013, no qual a Prefeitura de Maceió, após exaustivas discussões com os sete sindicatos que representam os servidores públicos, acordou pagar os retroativos referentes às progressões acumuladas desde 2000, quando a prefeita era Kátia Born.

Relembrando o episódio, em 2013 a prefeitura de Maceió, atendendo ao pleito dos sindicatos, se comprometeu em disponibilizar mensalmente a quantia de R$ 1,5 milhões para quitação dos retroativos. A intenção do governo municipal era de saudar a dívida com os servidores dentro do prazo de três anos. Inicialmente o acordo foi cumprido através do qual alguns Guardas Municipais e outros servidores chegaram a receber o que lhe era de direito.

No acordo, a prefeitura também se comprometia a efetuar a retenção, nos salários dos servidores, de 20% dos honorários advocatícios, fazendo cumprir assim um acordo entre os sindicatos e os advogados contratados. A cláusula contratual previa ainda a anulação de todas as ações judiciais que até aquele momento tramitavam na justiça requerente o pagamento desses retroativos.

Servidores sem ligação com os sindicatos e que já havia ingressado na justiça não aceitaram tais regras do acordo, como também não aceitaram que a prefeitura descontasse os 20% dos honorários dos seus salários. Outra parcela de servidores questionou o valor máximo dos honorários cobrados pelos advogados contratados, e propuseram na época que o percentual fosse reduzido de 20% para 10%.

Diante de todo o impasse criado o caso acabou indo parar no Ministério Público, e de onde se esperava sair uma solução se viu o engessamento do acordo. Acolhendo a orientação do Ministério Público, em julho de 2014, a prefeitura resolveu suspender o pagamento dos retroativos sob a alegação de que precisaria revisar o processo do acordo judicial, no entanto, cessaram-se as movimentações para que o acordo e o pagamento dos retroativos fossem retomados.

Numa tentativa de retomar o pagamento dos retroativos a CUT-AL, juntamente com os sindicatos e os advogados contratados, decidiram baixar o percentual dos honorários de 20% para 10%; suspender o pagamento dos retroativos dos servidores não sindicalizados; ressarcir os honorários que já haviam sido descontados desses servidores não sindicalizados. Nata adiantou.

Após o pedido de vistas do acordo pelo Ministério Público, ocorrido em 2014, não se sabe até a presente data por onde anda tal processo, se o mesmo ainda se encontra do MP, se voltou para a prefeitura, se a 14ª Vara Cível da Fazenda Pública pediu vistas, em fim, o caso ainda não teve um desfecho, e tanto a prefeitura quanto os sindicatos envolvidos nas negociações não procuraram, até o presente, dar uma explicação da destinação desse acordo judicial.
GM NOTÍCIA-AL         

4 comentários:

Anônimo disse...

Traduzindo, virou pizza

Anônimo disse...

É o pupilo politico do Téosunami Vilela, o Ruim Palmeira e o partido da burguesia o Psdb

Anônimo disse...

Ao invés de nos fazer essa pergunta. O sindguarda deveria nos dá a resposta. Sindicato omisso e distante da categoria. Só se aproxima quando é do próprio interesse.

Unknown disse...

http://www2.tjal.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=01000GN6Y0000&processo.foro=1