Pois é companheirada, estamos falando
daquele acordo judicial que foi firmado junto à 14ª Vara Cível da Fazenda
Pública Municipal da Capital, em dezembro de 2013, no qual a Prefeitura de
Maceió, após exaustivas discussões com os sete sindicatos que representam os
servidores públicos, acordou pagar os retroativos referentes às progressões
acumuladas desde 2000, quando a prefeita era Kátia Born.
Relembrando o episódio, em 2013 a
prefeitura de Maceió, atendendo ao pleito dos sindicatos, se comprometeu em disponibilizar
mensalmente a quantia de R$ 1,5 milhões para quitação dos retroativos. A
intenção do governo municipal era de saudar a dívida com os servidores dentro
do prazo de três anos. Inicialmente o acordo foi cumprido através do qual
alguns Guardas Municipais e outros servidores chegaram a receber o que lhe era
de direito.
No acordo, a prefeitura também se
comprometia a efetuar a retenção, nos salários dos servidores, de 20% dos
honorários advocatícios, fazendo cumprir assim um acordo entre os sindicatos e
os advogados contratados. A cláusula contratual previa ainda a anulação de
todas as ações judiciais que até aquele momento tramitavam na justiça
requerente o pagamento desses retroativos.
Servidores sem ligação com os
sindicatos e que já havia ingressado na justiça não aceitaram tais regras do
acordo, como também não aceitaram que a prefeitura descontasse os 20% dos
honorários dos seus salários. Outra parcela de servidores questionou o valor
máximo dos honorários cobrados pelos advogados contratados, e propuseram na
época que o percentual fosse reduzido de 20% para 10%.
Diante de todo o impasse criado o caso
acabou indo parar no Ministério Público, e de onde se esperava sair uma solução
se viu o engessamento do acordo. Acolhendo a orientação do Ministério Público,
em julho de 2014, a prefeitura resolveu suspender o pagamento dos retroativos
sob a alegação de que precisaria revisar o processo do acordo judicial, no
entanto, cessaram-se as movimentações para que o acordo e o pagamento dos
retroativos fossem retomados.
Numa tentativa de retomar o pagamento
dos retroativos a CUT-AL, juntamente com os sindicatos e os advogados
contratados, decidiram baixar o percentual dos honorários de 20% para 10%;
suspender o pagamento dos retroativos dos servidores não sindicalizados; ressarcir
os honorários que já haviam sido descontados desses servidores não
sindicalizados. Nata adiantou.
Após o pedido de vistas do acordo pelo
Ministério Público, ocorrido em 2014, não se sabe até a presente data por onde
anda tal processo, se o mesmo ainda se encontra do MP, se voltou para a
prefeitura, se a 14ª Vara Cível da Fazenda Pública pediu vistas, em fim, o caso
ainda não teve um desfecho, e tanto a prefeitura quanto os sindicatos
envolvidos nas negociações não procuraram, até o presente, dar uma explicação da
destinação desse acordo judicial.
GM NOTÍCIA-AL
4 comentários:
Traduzindo, virou pizza
É o pupilo politico do Téosunami Vilela, o Ruim Palmeira e o partido da burguesia o Psdb
Ao invés de nos fazer essa pergunta. O sindguarda deveria nos dá a resposta. Sindicato omisso e distante da categoria. Só se aproxima quando é do próprio interesse.
http://www2.tjal.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=01000GN6Y0000&processo.foro=1
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