Os GMs de Maceió permanecem cumprindo o tempo
de 2 anos para poder progredir do último Padrão para o Padrão inicial da Classe
seguinte da tabela salarial. Essa nova regra entrou em vigor em 2014, quando a SEMARHP
decidiu frear as progressões acatando a interpretação de dois procuradores -
Artur Carnaúba e Vital Jorge - que através de parecer empurraram de garganta a
baixo dos servidores o tempo de 2 anos para fins de reposicionamento no Padrão
subsequente, ao invés de 1 ano como vinha sendo aplicado desde 2000, quando o
Plano de Cargos e Carreira passou a vigorar.
Na época, três sindicatos – Sindguarda,
Sindsaúde e Sindspref - tentaram
derrubar a decisão da SEMARHP através de um processo administrativo. Foi tempo
perdido. Após receber a negativa no campo administrativo os sindicatos não
recorreram judicialmente e a administração municipal manteve o entendimento dos
procuradores obrigando os servidores a esperar por mais 1 ano para poder
progredir.
Três Guardas Municipais que não tem relação
com nenhuma das entidades sindicais citadas uniram forças e prometem provocar o
poder judiciário numa tentativa de fazer valer o texto do art. 20 da Lei nº 4.974/2000
(Plano de Cargos), mas especificamente o inciso VI, do §3º, o qual disciplina
que o servidor deve ter no mínimo um ano de efetivo exercício no último padrão
da classe anterior para então poder progredir por mérito.
Já que a negociação para o reajuste salarial
desse ano vem acontecendo a passos curtos, nada impede que os sindicatos
reabram essa discussão com o governo municipal e tentem mais uma vez reaver o
tempo de 1 ano para se progredir após chegar no último padrão.
GM NOTÍCIA-AL
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