19 de janeiro de 2016

ALGUNS GMs DE MACEIÓ PROMETEM IR AO JUDICIÁRIO PARA REAVER TEMPO DE PROGREÇÃO POR MÉRITO



Os GMs de Maceió permanecem cumprindo o tempo de 2 anos para poder progredir do último Padrão para o Padrão inicial da Classe seguinte da tabela salarial. Essa nova regra entrou em vigor em 2014, quando a SEMARHP decidiu frear as progressões acatando a interpretação de dois procuradores - Artur Carnaúba e Vital Jorge - que através de parecer empurraram de garganta a baixo dos servidores o tempo de 2 anos para fins de reposicionamento no Padrão subsequente, ao invés de 1 ano como vinha sendo aplicado desde 2000, quando o Plano de Cargos e Carreira passou a vigorar.

Na época, três sindicatos – Sindguarda, Sindsaúde e Sindspref -  tentaram derrubar a decisão da SEMARHP através de um processo administrativo. Foi tempo perdido. Após receber a negativa no campo administrativo os sindicatos não recorreram judicialmente e a administração municipal manteve o entendimento dos procuradores obrigando os servidores a esperar por mais 1 ano para poder progredir.

Três Guardas Municipais que não tem relação com nenhuma das entidades sindicais citadas uniram forças e prometem provocar o poder judiciário numa tentativa de fazer valer o texto do art. 20 da Lei nº 4.974/2000 (Plano de Cargos), mas especificamente o inciso VI, do §3º, o qual disciplina que o servidor deve ter no mínimo um ano de efetivo exercício no último padrão da classe anterior para então poder progredir por mérito.

Já que a negociação para o reajuste salarial desse ano vem acontecendo a passos curtos, nada impede que os sindicatos reabram essa discussão com o governo municipal e tentem mais uma vez reaver o tempo de 1 ano para se progredir após chegar no último padrão.
GM NOTÍCIA-AL

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