Como se não
fossem servidores integrantes da mesma prefeitura, Agentes de Trânsito e Guardas
Municipais tem atuado de forma distante no cotidiano da capital. É
mais comum, por exemplo, ver um Agente de Trânsito acompanhado de Policiais
Militares de que de Guardas Municipais. Isso é fato.
Uma das
justificativas para essa divisão, segundo apontou alguns Agentes de Trânsito,
seria o fato de os Guardas Municipais ainda não atuarem armados, e por
consequência dessa deficiência buscam apoio da Polícia Militar para executarem determinadas
operações desencadeadas pela prefeitura, a exemplo do combate ao transporte
clandestino de passageiros, cujo apoio quase sempre é feito por Policiais
Militares.
Esse distanciamento
envolvendo esses profissionais, cujas ações deveriam executar
conjuntamente por se tratar de profissionais da segurança pública, além de denunciar a falta de integração entre esses
setores retrata também o quanto a gestão municipal ainda deve investir para
que a Guarda Municipal possa suprir as demandas da própria prefeitura.
Um Projeto de
Lei que tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, concede o
direito ao porte de arma aos Agentes de Trânsito.
A Lei federal
nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), enumerou os princípios
de atuação da categoria, fundados na proteção dos direitos humanos
fundamentais, exercício da plena cidadania e das liberdades plenas.
Os GMs também
passaram a colaborar com os órgãos de segurança pública através de ações
conjuntas e a contribuir para a pacificação de conflitos. Podem ainda
encaminhar ao Delegado de Policia, diante de flagrante delito, o autor da infração.
Atribuições
como preservar local de crime, auxiliar na segurança de grandes eventos,
realizar ações preventivas na segurança escolar, e atuar na proteção de
autoridades, desde que devidamente capacitados, estruturados logisticamente e
armados, passaram a fazer parte do cotidiano dessa categoria, restando agora
tão somente os prefeitos se comprometerem com a segurança de suas populações.
GM NOTÍCIA-AL
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