CATEGORIA EQUIPARA O REGIME DE PREVIDÊNCIA DE
SEUS PROFISSIONAIS AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/16 que inclui as guardas
municipais entre os órgãos da segurança pública e equipara o regime de
previdência de seus profissionais aos policiais civis e militares.
Os guardas
municipais são regidos pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei
nº 13.022/14) e respondem pela segurança de bens, serviços e espaços
públicos do Município.
Segundo o autor,
deputado Cabo Sabino (PR-CE), a medida é necessária para garantir aos guardas
municipais a proteção para o desempenho de sua profissão, “uma vez que esses
servidores municipais, que atuam na segurança do patrimônio municipal, também
estão submetidos a riscos à saúde ou à integridade física”.
O relator da matéria, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), disse que o projeto respeita as regras constitucionais e, portanto, está pronto para ter seu mérito analisado por comissão especial.
O relator da matéria, deputado Lincoln Portela (PRB-MG), disse que o projeto respeita as regras constitucionais e, portanto, está pronto para ter seu mérito analisado por comissão especial.
Tramitação
A partir de agora,
será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC
275/16. Caso seja aprovado por esse colegiado, o texto seguirá para o Plenário,
onde terá de ser votado em dois turnos.
Fonte: Agência
Câmara Notícias
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