Nesta terça-feira, 7, está na pauta de
julgamentos do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) a ação direta de
inconstitucionalidade movida pelo Governo do Estado contra a lei que estabelece
as idades mínima (18 anos) e máxima (40 anos) para o ingresso nos cargos de
soldado e cadete da Polícia Militar de Alagoas.
Oriunda de um projeto de autoria do deputado Ronaldo
Medeiros (PMDB) e aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), a Lei
7.657/14 está suspensa desde o julgamento de medida de cautelar do Pleno do TJ,
em 26 de janeiro de 2016.
Na ação, o governo aponta a lei como inconstitucional e
alega que projeto tramitou de forma irregular, por se tratar de matéria de
iniciativa privativa do governador.
É citado ainda o fato de ter havido uma republicação da
lei com um acréscimo de texto, determinando a extensão de seus efeitos aos
participantes do concurso da PM realizado em 2012.
O desembargador Alcides Gusmão da Silva é o relator.
Fonte: TJ-AL
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