22 de abril de 2018

GUARDAS MUNICIPAIS SÃO INCLUSOS EM PROJETO DE LEI QUE CONCEDE INDENIZAÇÃO AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE EXERCEM ATIVIDADE DE RISCO


O parecer referendando a inclusão dos Guardas Municipais no Projeto de Lei nº 5492/16, foi do deputado Cabo Sabino (Avante/CE), e foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na última quarta-feira 18/04.

A proposta concede indenização por atividade de risco, de no mínimo 30% da remuneração total, aos servidores que integram o quadro de carreira da segurança pública, dentre eles, os Guardas Municipais.

O texto anterior do projeto tratava o benefício como adicional de periculosidade, como algumas categorias da segurança pública recebem subsídio, tipo de remuneração que não é permitida acrescentar adicionais e outras vantagens, o relator achou por bem alterar o termo para indenização, ajustando assim o texto à legislação vigente.

O Projeto Lei tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e também será submetido ao grivo das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
GM NOTÍCIA-AL

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