Por seis votos a três, o Supremo
Tribunal Federal manteve o fim da contribuição sindical obrigatória.
Vinte ações tratavam do imposto sindical obrigatório, derrubado na reforma trabalhista; 19 pediam a volta da cobrança, grande parte apresentada por entidades sindicais. O valor do imposto corresponde a um dia de salário do trabalhador por ano.
Na sessão de quinta-feira (28), o relator, ministro Edson Fachin votou a favor da volta da contribuição obrigatória. Considerou que a cobrança facultativa enfraquece a representação sindical prevista na Constituição.
“Sem esse custeio por meio de um tributo, que está autorizado constitucionalmente, em meu modo de ver na parte final do artigo 8º, desafiam o modelo sindical brasileiro, e ainda que de forma diferida, entendo que se projetam para uma ofensa aquilo que foi constitucionalmente reconhecido em 1988”, disse Fachin.
O ministro Luiz Fux abriu divergência. Votou para que a contribuição sindical continue opcional. O ministro afirmou que não se pode impor ao trabalhador o pagamento do valor, porque a Constituição assegura que ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato.
“Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais, ao mesmo tempo que a Carta Magna determine que ninguém é obrigado a se filiar ou se manter filiado a uma entidade sindical”, afirmou Fux.
A sessão foi retomada nesta sexta-feira (29). O voto para manter a cobrança facultativa foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, formando maioria, seis votos.
“Considero que essa mudança leva a um novo pensar à forma de a sociedade trabalhar e lidar com o Brasil em todas as categorias. Econômica, trabalhista e todas as formas de atuação na sociedade e que não precisam de ficar a depender necessariamente de um estado, que nem sempre pode acudir a todas as demandas de uma forma automática”, declarou Cármen Lúcia.
Além de Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela volta da obrigatoriedade do imposto. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Desde novembro de 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, muitos sindicatos continuaram cobrando o imposto sindical por meio de liminares obtidas na Justiça.
Até maio de 2018, eram mais de cem decisões favoráveis à cobrança, segundo levantamento da central dos sindicatos brasileiros. A partir de agora, com a decisão do Supremo, ninguém mais pode ser obrigado a pagar o imposto sindical.
Vinte ações tratavam do imposto sindical obrigatório, derrubado na reforma trabalhista; 19 pediam a volta da cobrança, grande parte apresentada por entidades sindicais. O valor do imposto corresponde a um dia de salário do trabalhador por ano.
Na sessão de quinta-feira (28), o relator, ministro Edson Fachin votou a favor da volta da contribuição obrigatória. Considerou que a cobrança facultativa enfraquece a representação sindical prevista na Constituição.
“Sem esse custeio por meio de um tributo, que está autorizado constitucionalmente, em meu modo de ver na parte final do artigo 8º, desafiam o modelo sindical brasileiro, e ainda que de forma diferida, entendo que se projetam para uma ofensa aquilo que foi constitucionalmente reconhecido em 1988”, disse Fachin.
O ministro Luiz Fux abriu divergência. Votou para que a contribuição sindical continue opcional. O ministro afirmou que não se pode impor ao trabalhador o pagamento do valor, porque a Constituição assegura que ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato.
“Não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais, ao mesmo tempo que a Carta Magna determine que ninguém é obrigado a se filiar ou se manter filiado a uma entidade sindical”, afirmou Fux.
A sessão foi retomada nesta sexta-feira (29). O voto para manter a cobrança facultativa foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, formando maioria, seis votos.
“Considero que essa mudança leva a um novo pensar à forma de a sociedade trabalhar e lidar com o Brasil em todas as categorias. Econômica, trabalhista e todas as formas de atuação na sociedade e que não precisam de ficar a depender necessariamente de um estado, que nem sempre pode acudir a todas as demandas de uma forma automática”, declarou Cármen Lúcia.
Além de Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram pela volta da obrigatoriedade do imposto. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Desde novembro de 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, muitos sindicatos continuaram cobrando o imposto sindical por meio de liminares obtidas na Justiça.
Até maio de 2018, eram mais de cem decisões favoráveis à cobrança, segundo levantamento da central dos sindicatos brasileiros. A partir de agora, com a decisão do Supremo, ninguém mais pode ser obrigado a pagar o imposto sindical.
Fonte: Jornal Nacional
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