Uma
decisão da 14ª Vara Cível da Capital, proferida pelo Juiz Antônio Emanuel
Dória, suspendeu, no mês de julho, o desconto de 9% que vinha sendo praticado
pela Prefeitura de Maceió sob o auxílio doença de Guardas Municipais afastados
da atividade fim por motivos de saúde.
A
ação judicial, com antecipação de pedido de liminar, foi impetrada pelo
Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas, que visou atender a vários
pedidos de GMs que vinham sendo vitimados por esse desconto.
O
magistrado argumentou na sua decisão que o auxílio doença é verba de caráter
alimentar através da qual o Guarda Municipal faz uso para o seu sustento não
cabendo à administração municipal efetuar descontos sobre ela.
GM NOTÍCIA-AL
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