EXPLICAMOS COMO FUNCIONA A NOVA MEDIDA
APROVADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: A RETENÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA
DE INADIMPLENTES. CONFIRA!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
autorizou mais uma medida a ser tomada em caso de inadimplência: o recolhimento
da carteira nacional de habilitação (CNH). Tal medida teria sido aprovada como
meio para pressionar o pagamento das dívidas obtidas pelo réu. Dessa forma, a
aprovação foi concedida devido à apreensão da carteira de motorista não impedir
a locomoção do indivíduo.
Quando a CNH será retida?
Possuir uma dívida não significa que a CNH
será automaticamente recolhida pela justiça. Essa medida dependerá de uma
decisão judicial pelo juiz em caso de uma ação na movida pelo credor da dívida.
Dessa forma, a decisão do juiz deverá ser bem
fundamentada e explicando a necessidade e razoabilidade do recolhimento da
carteira de motorista para que o inadimplente pague a dívida. Além disso, essa
medida só poderá ser tomada caso o devedor tenha o valor suficiente em conta ou
bens que possam ser utilizados para quitar a dívida.
A CNH poderá ser retida caso fique constatado
que o indivíduo possua condições para o pagamento da dívida e esteja se negando
a realizar a quitação. Desse modo, o juiz possui a liberdade para tomar medidas
mais contundentes, de forma a exigir o pagamento.
Entretanto, o tempo de recolhimento e como
essa medida será tomada, fica a cargo do juiz e de acordo com as circunstâncias
que envolvem o caso. O devedor e o credor terão o direito de argumentação nesse
tipo de processo.
Órgão responsável pela retenção da CNH
A ordem de recolhimento da carteira de
motorista parte por conta do Judiciário. Porém, o Detran é o responsável pela
real retenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Caso o indivíduo que possua sua CNH detida
seja pego dirigindo, o veículo será apreendido e o cidadão responderá por
crime. A pena desse crime é a prisão por um período de seis meses até um ano,
multa e cassação definitiva da carteira de motorista.
CNH associada à fonte de renda
Se a carteira de motorista for diretamente
relacionada à fonte de sustento do devedor, é praticamente impossível que
ocorra a retenção da CNH.
Assim, o recolhimento tornaria ainda mais
difícil o pagamento da dívida, visto que a geração de renda do devedor ficaria
prejudicada. Entretanto, caso o credor ainda deseje utilizar desse meio, a
retenção da CNH deve ser ainda mais justificada, comprovando que o documento é
utilizado para evitar a quitação da dívida.
Como recuperar a CNH após a retenção
Caso o devedor queira contestar a decisão do
juiz para não perder a carteira e não precisar pagar a dívida, é necessário
entrar com um recurso a instancia judicial superior. Ou seja, caso a decisão
tenha sido tomada por um juiz de primeira instância, o recurso deverá ser para
o Tribunal de Justiça (TJ) de segunda instância.
Entretanto, a forma mais eficiente e correta
para a recuperação da CNH é por meio do pagamento da dívida. Assim, o indivíduo
deverá comprovar a quitação da dívida junto a Justiça, de acordo com o processo
no qual decidiu o recolhimento da CNH.
Fonte: Edital Concurso Brasil
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