Pelo
texto da CCJ, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado
anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a produtividade e a
qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve ser garantido o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
No
texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade
pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas o relator na CCJ
levou em consideração temores de entidades representativas dos servidores, que
argumentaram que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia
imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo
ele, foi citado o risco de a decisão ser determinada "por simpatias ou
antipatias no ambiente de trabalho".
A
relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomendou a aprovação do texto
proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro
período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à
entrada em vigor da lei.
Após
a CAS, o texto passará por análise de duas comissões.
Fonte: Agência Senado
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