A prefeitura de Maceió publicou, nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do Município o decreto que regulamenta o transporte individual de passageiros através de aplicativos na capital. Dentre as exigências a serem cumpridas pelas empresas estão a obrigação de realizar inscrição municipal junto a Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), informar os dados dos motoristas cadastros e emitir nota fiscal com o valor consolidado no mês.
O decreto traz diversas obrigações tanto para as empresas quanto para os motoristas dos aplicativos que deverão se submeter a vistorias periódicas feitas pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Assim, o motorista poderá estar somente cadastrado com os dados de um único veículo, não permitindo o aluguel de carros nem trocas entre os condutores.
“Para eventual substituição veicular, o procedimento deverá ser iniciado junto a plataforma e, após sua anuência e repasse das novas informações cadastrais à SMTT, deverá ser agendada a vistoria para constatação dos requisitos previstos na lei”, diz um trecho do decreto.
Após passar pela vistoria da SMTT, o veículo terá fixado no para-brisa dianteiro selo identificador e, caso reprovada a vistoria, deverá o motorista proceder com novo agendamento mediante pagamento de taxa.
Com isso, os motoristas de aplicativos que rodam na cidade passarão a ser fiscalizados por agentes da SMTT. As empresas deverão atualizar o cadastro dos motoristas junto ao órgão de fiscalização diariamente.
Fonte: Cada Minuto - Gilca Cinara
Fonte: Cada Minuto - Gilca Cinara
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