Os ataques não param! Enquanto a Reforma da Previdência de Bolsonaro (PEC 6/2019) avança na Câmara e o Ministério da Educação (MEC) apresenta o Future-se com catalizador da privatização das IFEs, o Senado
Federal acelera as engrenagens do Projeto de Lei que extingue a estabilidade
dos servidores públicos.
O ataque em questão se trata do PLS 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves
(DEM-SE), que já teve manifesta a adesão e o apoio da equipe econômica de Bolsonaro
para sua aprovação.
A situação é bastante preocupante para os
servidores públicos, vez que o PLS 116/2017 regulamenta o artigo 41, § 1º, III
da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho
dos servidores estáveis (ou seja: os que já foram aprovados em estágios
probatórios).
Na conjuntura atual, ainda mais com a lógica mercantil das Organizações Sociais (OSs) ameaçando
desembarcar nas IFEs com o Future-se, essa regulamentação pode
(deve!) ser utilizada como rolo
compressor para viabilizar demissões em massa e terceirizar quase
que a totalidade dos cargos na Rede Federal de Educação. Todos estão ameaçados:
quem está no serviço público pode ser demitido e quem aspira ser concursado
pode ficar sem concurso público para prestar!
Andamento do PLS
116/2017
No último dia 10 o
Projeto de Lei foi aprovado dentro da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAS) do Senado Federal. O mesmo deveria ir ainda à Comissão de
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e à Comissão de
Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
(CTFC). No entanto, por conta de um requerimento de urgência apresentado pela
relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), o PLS 116/2017 pode ir diretamente
para o Plenário da Casa – o que pode acontecer já nas primeiras semanas de
agosto.
Enquanto avança no
Senado, o Projeto recebeu um apoio importante na Câmara dos Deputados – onde
irá tramitar caso seja aprovado pelos senadores. Em 09/07, antes de abrir o
placar da votação do 1º turno da Reforma da Previdência,
Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que as mudanças no funcionalismo público estão na
lista das próximas prioridades de seu mandato na Presidência da Câmara. “Os
salários do setor público são 67% acima do equivalente no setor privado, com
estabilidade e pouca produtividade. E é isso que a gente precisa combater. Este
desafio, precisamos enfrentar: um serviço público de qualidade”, afirmou
Maia, que vem se posicionando contra supostos “privilégios” dos servidores e,
especificamente, a favor de acabar com a estabilidade nas carreiras públicas,
assunto ao qual se disse “100% a favor”.
Resistência a
favor dos servidores no Parlamento
Crítico ao PLS
116/2017, o senador Paulo Paim (PT-RS) atacou o Projeto na reunião da CAS de
10/07. Paim questionou a possibilidade de governantes não adotarem os critérios
da Lei para perseguir concursados e destacou que já existe avaliação no serviço
público. “Eu tenho a impressão, e me preocupa, que, de repente, os
trabalhadores sejam vistos como fraudadores”, afirmou o senador.
Como funciona a
estabilidade dos servidores
O direito dos
funcionários públicos à estabilidade no emprego serve para impedir demissões
injustas, motivadas por perseguições políticas de quaisquer ordem pelos
governantes. Para o gozo desta estabilidade foi retirado dos servidores o
direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tal permanência é
prevista na Constituição e garante aos servidores as condições necessárias para
que possam desempenhar suas funções sem sofrer pressões de quaisquer
intervenções políticas e/ou de grupos econômicos. É garantido ao servidor
público que ele possa trabalhar fazendo uso da impessoalidade, o que dá o tom
da administração.
Essa estabilidade
é adquirida por meio de:
aprovação em
concurso público;
nomeação para o
cargo de provimento efetivo;
execução das
funções pelo período de três anos;
e acompanhamento
de avaliação de desempenho.
A avaliação sobre
o desempenho para garantir a estabilidade do servidor público – que o PLS
116/2017 finge não existir! – está prevista no artigo 41 (caput) e §
4º da CF, com o artigo 20 § 1º da Lei 8112/90, a qual estará
sujeita à homologação da autoridade competente por até quatro meses antes do
início dos três anos de exercício da função.
Fonte: Sinasefe
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