O
prefeito Rui Palmeira sancionou o Decreto 8.765/2019 para regulamentação da Lei
n° 6.877/2019, que concede auxílio-fardamento para aquisição de uniformes para
a Guarda Municipal de Maceió (GMM). O decreto foi publicado na edição dessa
segunda feira (22) do Diário Oficial do Município (DOM).
De
acordo com decreto, os guardas receberão o auxílio na folha de pagamento em
duas parcelas nos meses de junho e dezembro. Para o prefeito Rui Palmeira, mais
uma iniciativa com vistas na valorização da corporação.
“Nosso
entendimento é de que a segurança nasce nos municípios e que a valorização dos
agentes da Guarda Municipal é fundamental para a segurança pública”, pontuou o
prefeito, acrescentando que recentemente 30 agentes foram capacitados e
receberam portes de arma de fogo.
A
verba, segundo o decreto, será repassada aos guardas, inspetores e
subinspetores que estejam em pleno exercício de funções no âmbito da Secretaria
Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs). Os beneficiados
também terão que apresentar notas fiscais de comprovação de aquisição do
uniforme no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da
verba.
“Essa
conquista é fruto de um trabalho de valorização da Guarda. Quando apresentamos
a situação ao prefeito Rui Palmeira, ele logo acolheu a solicitação. O objetivo
é oferecer as melhores condições para a corporação”, destacou o titular da
Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Enio
Bolivar.
Conforme
o decreto, o auxílio não poderá ser repassado se o profissional estiver
aguardando solução de processo de aposentadoria, em licença para trato de
interesse particular, for nomeado ou designado para o exercício de cargo ou
função não especificado no Quadro Organizacional da Guarda Municipal, estiver
fora das escalas dos serviços operacional e administrativo da Guarda Municipal,
e estiver à disposição ou no serviço administrativo nos diversos órgãos
municipais, estaduais e federais, com exceção na Semscs.
O
auxílio deve ser solicitado na Secretaria e, em caso de não haver comprovação
da aquisição do fardamento, a verba recebida deve ser restituída aos cofres
públicos.
Fonte:
Ascom Semscs
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