Durante
audiência realizada na manhã desta quinta-feira (29), na 5ª Vara da Justiça do
Trabalho de Maceió, a Juíza, Bianca Tenório Calaca, determinou prazo para que a
diretoria do Sindicato dos Guardas Municipais de Alagoas (SINDGUARDA-AL), apresente
a prestação de contas da gestão.
De
acordo com a decisão da magistrada, a diretoria do Sindicato deverá apresentar,
nos autos do processo, a prestação de contas até o dia 30 de setembro de 2019.
Ela também determinou que o balanço financeiro a ser encaminhado à justiça seja
referente ao período de 2 de março de 2015 até 30 de setembro de 2019.
A
realização das eleições do Sindicato também foi objeto de apreciação por parte
da magistrada, que reconheceu não ter havido desrespeito, por parte dos
dirigentes, quanto aos prazos para convocação das eleições previstos no
Estatuto da entidade.
Conforme
o Blog já divulgou, o Estatuto do Sindicato disciplina que as eleições da entidade, cujo mandato se encerra em 2 de maço de 2020, “serão realizadas
dentro do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 30 (trinta) dias
que antecedem o término dos mandatos vigentes”.
Outro
ponto também reclamado na Ação Judicial de Cumprimento, foi o desconto e o
repasse de contribuições associativas que não estariam sendo efetuados por
algumas prefeituras do interior de Alagoas, fato que poderia, por exemplo,
impedir GMs de participar do processo eleitoral do Sindicato.
Quanto
a essa questão, o Sindicato argumentou não haver, “nos dias atuais, nenhum
município inadimplente quanto ao repasse das contribuições sindicais”, ressalvando
a prefeitura de “Olho D’água do Casado”, cuja cobrança estaria sendo feita por
via judicial, e a de “Batalha”, onde o repasse da contribuição associativa
estaria sendo feito mensalmente pelos próprios GMs.
A
Juíza determinou ao Sindicato que fosse feita a juntada, nos autos do processo,
da petição inicial e do extrato da ação movida contra a prefeitura de Olho
D’água do Casado, da mesma forma, da ata da assembleia realizada com os GMs do
município de Batalha, de modo a comprovar a autorização do pagamento das
contribuições diretamente ao Sindicato.
Em
caso do descumprimento da obrigação de fazer assumida pelo Sindicato diante da
magistrada, a entidade ficará sujeita a pagar multa diária de R$ 1.000,00 até o
limite de R$ 15.000,00, quantia que será destinada a uma entidade que cuida de
crianças com síndrome de DOWN, caso o Sindicato não cumpra as determinações.
Essa
ação de cumprimento foi impetrada contra o SINDGUARDA-AL, pelo Guarda Municipal
sindicalizado da cidade de Delmiro Gouveia, Diogo Ribeiro Cavalcante de Magalhães.
GM NOTÍCIA-AL
3 comentários:
Esse pleito era muito antigo, vários guardas municipais da capital e do interior já não acreditavam que seria possível ou que viveriam para ver a tão sonhada prestação de contas da entidade sindical. Pois bem, não era bem essa prestação de contas imposta pela justiça que a categoria buscava, esta deveria acontecer e ser um ato de oficio e de transparência perpetrado pela instituição SINDGUARDA-AL.
Sem egocentrismo ou vaidade, hoje me sinto realizado, fiz o meu papel de associado quebrando uma barreira que parecia impossível de transpor. Hoje, nos iniciamos a concretização e construção de um marco institucional, neste passo, qualquer um que venha a ocupar a direção desta instituição SINDGUARDA-AL, terá que faze-lo com honestidade, transparência, compromisso.
Atte.: Diogo Ribeiro Cavalcanti de Magalhães
Guarda Municipal do Município de Delmiro Gouveia-AL
Verdade companheiro até porque não é um favor e sim uma obrigação e respeito para com seus filiados saber onde está sendo empregado o dinheiro da instituição.
Muita coisa tem que ser esclarecida quanto quanto ao uso dos recursos dos nossos guardas municipais. ISSO TEM QUE ACABAR. Parabéns Diogo e a todos os GMs.
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