16 de setembro de 2019

PROJETO RECONHECE ATIVIDADE DE GUARDAS MUNICIPAIS COMO INSALUBRE


O Projeto de Lei 4177/19 reconhece a atividade dos guardas municipais como sendo insalubre, inclusive para fins previdenciários. Se a proposta for aprovada, ficará assegurado aos guardas municipais, ativos ou aposentados, a percepção do adicional da remuneração a título de periculosidade e insalubridade, de caráter indenizatório. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP), o projeto altera o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
O parlamentar destaca que decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2018 afastou o direito à aposentadoria especial dos guardas municipais.
“É absurdo que não haja o reconhecimento dos riscos e da insalubridade a que estão expostos esses agentes públicos, sendo questão de justiça que haja o reconhecimento à percepção desses adicionais quanto ativos ou aposentados, bem como que tal direito seja reconhecido para fins de aposentadoria”, opinou.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias - Lara HajeEdição: Wilson Silveira

Um comentário:

Nilson B. disse...

As Guardas Municipais são a polícia municipal que faltavam como colunas na sustentação de uma sociedade, para completar as três bases fundamentais das esferas Federal, Estadual e Municipal, que são:
* Educação,
* Saúde e
* Segurança Pública.

Esses requisitos são obrigações dos três entes federativos. Esse é o motivo pelo qual não se consegue erradicar a criminalidade em sua origem embrionária.