O Projeto de Lei 4177/19 reconhece a
atividade dos guardas municipais como sendo insalubre, inclusive para fins
previdenciários. Se a proposta for aprovada, ficará assegurado aos guardas
municipais, ativos ou aposentados, a percepção do adicional da remuneração a
título de periculosidade e insalubridade, de caráter indenizatório. O texto
está em análise na Câmara dos Deputados.
Apresentado
pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP),
o projeto altera o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
O parlamentar
destaca que decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em junho de
2018 afastou o direito à aposentadoria especial dos guardas municipais.
“É absurdo
que não haja o reconhecimento dos riscos e da insalubridade a que estão
expostos esses agentes públicos, sendo questão de justiça que haja o
reconhecimento à percepção desses adicionais quanto ativos ou aposentados, bem
como que tal direito seja reconhecido para fins de aposentadoria”, opinou.
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias - Lara Haje – Edição:
Wilson Silveira
Um comentário:
As Guardas Municipais são a polícia municipal que faltavam como colunas na sustentação de uma sociedade, para completar as três bases fundamentais das esferas Federal, Estadual e Municipal, que são:
* Educação,
* Saúde e
* Segurança Pública.
Esses requisitos são obrigações dos três entes federativos. Esse é o motivo pelo qual não se consegue erradicar a criminalidade em sua origem embrionária.
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